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Atualizado em: 10/06/2026 às 14h08
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 08 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
INSTRUÇÃO NORMATIVA/SESETRAN Nº 01/2026
DE 08 DE JUNHO DE 2026
 
“Dispõe sobre normas para pinturas e/ou decorações alusivas a Copa do Mundo, nas vias públicas”


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 74 da Lei Orgânica deste Município e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo nº 24 da Lei n° 9.503/1997  -  Código de Trânsito Brasileiro e o que consta no Memorando nº 4569/2026;
 

RESOLVE:
 

Art.1°  Ficam instituídas normas para pintura e/ou decoração das vias públicas alusivas à Copa do Mundo/2026, nos seguintes termos:

I – somente serão autorizadas pintura e/ou decoração de vias públicas classificadas como locais, ficando proibida nas vias públicas classificadas como arteriais e coletoras ou que sejam itinerários de transporte coletivo;
II – a pintura decorativa não poderá sobrepor a qualquer tipo de sinalização de trânsito horizontal, como: legenda “pare”, faixas de pedestres e vagas exclusivas;
III – fica terminantemente proibida pinturas e/ou decoração de praças, parques e jardins públicos e outros elementos públicos, como: árvores, equipamentos e mobiliários urbanos;
IV – eventuais desenhos devem respeitar recuo mínimo de 5,00m (cinco metros) de esquinas, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e placas de sinalização;
V – é proibida qualquer interferência ou prejuízos à sinalização de trânsito horizontal, vertical e semafórica;
VI – somente será aceita pintura com tinta à base de água, de fácil remoção;
VII – fica proibido pendurar materiais, como bandeirinhas e similares, em postes de iluminação pública, em fios de energia, de telefonia e em semáforos;
VIII – fica vedada a ornamentação com materiais condutores de energia, como fios metálicos;
IX – fica vedada a pintura e/ou decoração de que trata esta Instrução Normativa com finalidade de propaganda comercial e político-partidária.

​Art.2°  Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Santa Bárbara d’Oeste, 08 de junho de 2026.
 
RÔMULO GOBBI
Secretário Municipal de Segurança,
Trânsito e Defesa Civil

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/06/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4811, 01 DE JULHO DE 2026 Altera o caput artigo 43 da Lei Municipal no 3.784/201 5, dando outras providências 01/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4807, 26 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências” 26/06/2026
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