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OUT
17
17 OUT 2005
Procon orienta sobre multa por atraso de pagamento
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O valor correto da multa a ser cobrado no pagamento de contas em atraso, tem sido uma fonte de dúvidas para os consumidores que buscam orientação por meio do Procon (Proteção e Defesa do Consumidor).
O valor correto da multa a ser cobrado no pagamento de contas em atraso, tem sido uma fonte de dúvidas para os consumidores que buscam orientação por meio do Procon (Proteção e Defesa do Consumidor). O órgão esclarece qual o percentual que pode ser cobrado em cada caso, baseando-se no CDC (Código de Defesa do Consumidor). "Além disso a lei determina que no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito, ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação", explicou a atendente técnica do Procon de Santa Bárbara, Fátima Felippe.

Isso significa que se o consumidor pagar após a data de vencimento, carnês de financiamento, cartões de crédito, prestações da casa própria, leasing ou qualquer outra modalidade de crédito, a multa não poderá ser maior do que 2% do valor da conta. No caso das contas telefônicas, luz, água, fornecimento de gás e consórcio, a multa também é de 2%. Quanto a condomínio, desde janeiro de 2003, quando passou a vigorar o novo Código Civil, o percentual para atraso no pagamento foi limitado a 2%. "Quanto às demais contas, como convênios médicos, escolas particulares, clubes, cursos livres e locação, entre outras, quando ocorrer atraso no pagamento, vale a multa que constar do contrato assinado entre as partes", esclareceu Fátima. Outra orientação da atendente, é que o consumidor procure saldar seus compromissos nas datas de vencimento e reclame quando a multa ultrapassar os valores legais. "Quantias cobradas indevidamente deverão ser devolvidas em dobro, salvo hipótese de engano justificável (Artigo 42, parágrafo único do CDC)", enfatizou. De acordo com a lei 9.791/99, o consumidor tem o direito de solicitar a alteração da data de vencimento das contas de serviços públicos (luz, telefone, gás). As concessionárias ainda devem colocar à disposição seis datas para o consumidor escolher a que mais lhe convier.
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