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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal
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FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - O que é ?

O FUNDO foi criado pela Lei Municipal 1938/01, de 20/06/1991, como órgão captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do CMDCA, ao qual o órgão é vinculado. Segundo a mencionada lei, compete ao FUNDO:
 
  • 1. registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefício das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União;
 
  • 2. registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou por doações ao FUNDO;
 
  • 3. manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município, nos termos das resoluções do CMDCA;
 
  • 4. liberar os recursos específicos para os programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, sendo as resoluções do CMDCA.
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