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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Quem pode fazer as doações
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Quem pode fazer doações

Pessoas Físicas

Se você faz a Declaração de Imposto de Renda no Formulário Completo (utilizado por quem tem despesas dedutíveis acima de 20% dos rendimentos) você pode doar. As pessoas físicas podem utilizar-se do Incentivo Fiscal e destinar até 6% do “Imposto de Renda Devido”, transferindo-o aos Fundos Municipais, Estaduais ou Nacional da Criança e do Adolescente (Artigo 12 inciso I da Lei 9250/95, alterado pelo Artigo 22 da Lei 9532/97).

Pessoas Jurídicas

Por meio da Instrução Normativa SRF n° 86, de 26/10/94, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu os procedimentos a serem observados para a dedução do imposto de renda de doações feitas por pessoas jurídicas aos Fundos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do imposto de renda mensal (estimado), trimestral ou anual o valor total das doações realizadas, desde que: ¨ A dedução seja limitada individualmente a 1% do imposto de renda devido, sem inclusão do adicional.

Doações feitas por Pessoas Físicas

Imagine que os seus rendimentos sejam de R$ 38.400,00 (incluindo salários, férias, 13°, bônus, aluguéis recebidos, etc.). "Simulação"


Que suas deduções chegarão a R$ 9.460,00



Você verá que sua contribuição ao F.M.D.C.A., no exemplo R$ 200,00, será totalmente dedutível do seu “Imposto de Renda Devido” (ver linha “Dedução de Incentivo”):



Exemplo: ¨ Mas, será que eu posso ajudar? - Se você faz a Declaração de Imposto de Renda no formulário completo (utilizado por quem tem despesas dedutíveis acima de 20% dos rendimentos) pode contribuiur. ¨ Com quanto contribuir? - Você pode se basear na sua última declaração de IR ou calcular o valor estimando os seus ganhos e despesas do ano.

Imagine que você faça uma contribuição de R$ 200,00



Caso não fosse feita a contribuição, o “Imposto de Renda Devido” passaria de R$ 3.438,50 para R$ 3.638,50.



Para entender melhor a destinação dos recursos do Imposto de Renda Devido, observe as tabelas abaixo:

Para quem tem imposto a pagar



Para quem tem imposto a receber (Restituição)



No caso de restituição de Imposto de Renda, lembramos que 100% da doação dedutível será devolvida, corrigida pela SELIC, a partir do mês de abril do ano seguinte à doação. A variação da SELIC é muito superior ao rendimento da poupança.

Mas, se eu quiser doar mais que o valor apurado? Posso? Você pode fazer doação no valor que quiser, mas a devolução pelo governo está limitada a 6% do seu "Imposto de Renda Devido".

 
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