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DECRETO Nº 7340, 27 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 04/08/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO N° 7340 DE 27 DE JULHO DE 2.022
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7274 de 15 de Dezembro de 2021 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4257 de 15 de outubro de 2021 – Artigo 14º Inciso II e Artigo 15º e Lei 4276 de 10 de Dezembro de 2021 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
DECRETA
Art. 1° - Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
03.01.01.00 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Classificação Geral Especificação Valor em R$
65.3.1.90.94.00.17.122.0002.2.352 Despesa C/ Pessoal e Enc. R$ 60.000,00
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
54.4.4.90.52.00.17.512.0020.2.360 G. do Depto de Man. Civil/Redes R$ 10.000,00
Total: R$ 70.000,00
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
03.01.01.00 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Classificação Geral Especificação Valor em R$
01.3.3.90.39.00.17.122.0002.2.336 Auxílio Alimentação R$ 5.000,00
02.3.3.90.39.00.17.122.0002.2.337 Auxílio Transporte R$ 10.000,00
04.3.3.90.35.00.17.122.0002.2.338 Manutenção Depto Adm. R$ 15.000,00
12.3.3.90.33.00.17.122.0002.2.343 Passagem e desp. c/ Locomoção R$ 5.000,00
16.3.3.90.30.00.17.122.0002.2.353 Despesa C/ Adiantamento R$ 15.000,00
17.3.3.90.39.00.17.122.0002.2.353 Despesa C/ Adiantamento R$ 10.000,00
Subtotal: R$ 60.000,00
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
44.4.4.90.52.00.17.512.0020.2.356 Man. Depto água R$ 10.000,00
Subtotal: R$ 10.000,00
Total: R$ 70.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 27 de Julho de 2022.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.