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DECRETO Nº 7457, 14 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 18/07/2023
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
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Em vigor
14/07/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
19/07/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 7458
DECRETO N° 7457 DE 14 DE JULHO DE 2.023.

 

Dispõe sobre a aprovação de Parcelamento do Solo e Urbanização de gleba de propriedade de HM34 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e denomina localidade como ”JARDIM FIRENZE II” , dando outras providências.”

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especialmente,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre a competência do Município e, via de consequência, do Chefe do Poder Executivo, expedir diretrizes e aprovar projetos de parcelamento do solo;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Municipal nº 285 de 10 de maio de 2019 que instituiu no Município as normas para o parcelamento do solo e urbanização de glebas em especial os artigos 9º e 76 respectivamente quanto ao desmembramento de glebas para fins urbanos e reserva de áreas públicas para Condomínio Especial Residencial;

CONSIDERANDO que o Plano de Urbanização objeto do presente Decreto Municipal teve a Certidão de Conformidade nº 288/2023 emitida em 20 de junho de 2023 através do processo administrativo nº 2022/31576-01-00, conforme dispõe o artigo 158 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.019;

CONSIDERANDO o projeto de desmembramento da gleba para fins urbanos, constante do processo administrativo nº 2023/670-580-18, atende ao disposto nos artigos 97 ao 98 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.018 quanto ao seu desmembramento para fins urbanos.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Urbanização caracterizado pelo desmembramento de gleba para fins urbanos do imóvel objeto da matrícula nº 75.814 do Registro de Imóveis local, de propriedade de HM 34 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.586.362/0001-95, nos termos do processo administrativo nº 2022/9.659-01-00, em conformidade com plantas e memoriais descritivos que o integram, com a seguinte especificação e composição:

 

 

DESMEMBRAMENTO

Áreas m²

%

1

Lote 02-B1

18.125,56

87,96%

2

Área Institucional 02-B2

2.480,84

12,04%

3

Total da Gleba

20.606,40

100%

 

Art. 2º O lote resultante do referido Plano de Urbanização é destinado aos usos previstos na Lei Complementar Municipal nº 328 de 02 de setembro de 2022 enquadrados na seguinte zona de uso:

I – Lote 02-B1 - ZONA RESIDENCIAL CONDOMINIAL ZRC

Parágrafo único. A utilização do lote 02-B1 por Condomínio Especial Residencial deverá observar as disposições dos artigos 75 ao 81 da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, atendendo à Certidão de Diretrizes nº 187/2023, mediante aprovação de projeto específico e emissão do respectivo alvará.

Art. 3º A Área Institucional 02-B2 fica definida como Área Pública a ser doada através de Escritura Pública de Doação pura e simples, pelo proprietário em favor do Município e destinada à implantação de equipamento público urbano ou comunitário, conforme disposto no artigo 76, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, devendo tal afetação ser averbada na sua respectiva matrícula, que assim descreve:

Área Institucional 02-B2”, inicia-se no ponto 5C-2 localizado junto a Rua Lúcio José Batagin, a Área Institucional (matrícula 89.654) e a área em descrição; daí segue no rumo 36°33'00” SW numa distância de oitenta e dois metros e cinquenta centímetros (82,50 m), até o ponto 01, confrontando neste segmento com a Área Institucional (matrícula 89.654); daí deflete à esquerda no rumo 53°27'00” SE numa distância de vinte e nove metros e oitenta e oito centímetros (29,88 m), até o ponto 02 confrontando neste segmento com o Lote 02-B1; daí deflete à esquerda no rumo 36°33'00” NE numa distância de oitenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros (82,55 m), até o ponto 03 confrontando neste segmento com o Lote 02-B1; daí deflete à esquerda e segue no rumo 53°27'00” NW numa distância de trinta metros e cinco centímetros (30,05 m), até o ponto 5C-2, início desta descrição, confrontando neste segmento com a Rua Lúcio José Batagin; perfazendo a área superficial de 2.472,83 metros quadrados”

 

Art. 4º Fica denominado como Jardim Firenze IIo local abrangido pelos imóveis indicados abaixo assim como no mapa de localização do anexo único que faz parte do presente Decreto:

I Lote 02-B1 inscrição cadastral nº 15.06121.41.02.0513;
II
Área Institucional 02-B2 inscrição cadastral nº 15.06121.41.02.0483;
III
Área Institucional inscrição cadastral nº 15.06121.41.02.0452;
IV
Gleba 02-C1 inscrição cadastral nº 15.06121.41.02.0385;
V – Gleba 02-D – inscrição cadastral nº 15.06121.41.02.0001.

Art. 5º Fica definido, para os imóveis situados noJARDIM FIRENZE II, de que trata o artigo anterior, o enquadramento na ZONA RESIDENCIAL CONDOMINIAL ZRC, conforme as disposições da Lei Complementar nº 328 de 02 de setembro de 2022.

Art. 6º A emissão de certidão deHabite-separa os empreendimentos que vierem a se instalar no Lote 02-B1 está condicionada, ainda, ao cumprimento dos Termos de Compromisso que integram os processos de aprovação dos respectivos projetos.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 14 de julho de 2.023.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 7463, 03 DE AGOSTO DE 2023 "Dispõe sobre a destinação de parte da área objeto da matrícula nº 54.257 do CRI local, desmembrada e recebida em doação pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste, para interligação/prolongamento da Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, dando outras providências.” 03/08/2023
DECRETO Nº 7458, 19 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a aprovação de Parcelamento do Solo e Urbanização de gleba de propriedade de HM34 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e denomina localidade como ”JARDIM FIRENZE II” , dando outras providências.” 19/07/2023
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