Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 31/10/2023 às 15h14
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4491, 25 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 31/10/2023
Assunto(s): Programas
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.491 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023


Poder Legislativo
Ver. Nilson Araújo

“Dispõe sobre a criação do Programa de Envelhecimento Ativo no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Esta Lei cria o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo, de natureza permanente, de ação de política pública municipal, no âmbito do município de Santa Bárbara d’ Oeste.

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Envelhecimento Ativo:

I – contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades específicas;
II – estimular um modo de viver mais saudável em todas as etapas da vida, principalmente ao extrato da população na faixa etária idosa;
III – favorecer a prática de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade de vida.

Art. 3º O desenvolvimento do Programa Municipal de Envelhecimento Ativo, previsto no caput do art. 1º, prevê a implantação das seguintes medidas:

I – realização de eventos e atividades subordinados às Secretarias Municipais;
II – criação de programas de formação de acompanhantes comunitários para assistir a população idosa em seu domicílio dentro do município;
III – criação de programas de formação de cuidadores comunitários para assistir a população idosa em seu domicílio dentro do município;
IV – promoção da assistência aos idosos em suas necessidades diárias para desenvolver o autocuidado, oferecendo condições a essa população para uma vida mais autônoma e com qualidade reconhecida;
V – estímulo à discussão e criação de programas de conscientização sobre o acelerado processo de envelhecimento da população e outros pontos relacionados ao tema para promoção da qualidade de vida, prevenção de doenças e de agravos à saúde dos idosos;
VI – combate ao sedentarismo e ao isolamento, através de campanhas e realização de atividades físicas;
VII – conscientização da população sobre a questão do envelhecimento humano no Município de Santa Bárbara d´Oeste, através de todos os meios de comunicação institucionais disponíveis;
VIII – implantação de ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas, práticas integrativas em ruas de lazer, criação e/ou reforma das áreas verdes e de outros equipamentos públicos, de centro de convivência com ênfase no idoso, suas especificidades e aos portadores de restrições.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 167/2023
Projeto de Lei nº 31/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7710, 10 DE SETEMBRO DE 2025 “Prorroga o prazo fixado no Decreto Municipal nº 7.687/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.702/2025, dando outras providências” 10/09/2025
DECRETO Nº 7706, 02 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao Programa de Superação da Pobreza (SuperAção SP) instituído pela Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 69.762 de 04 de agosto de 2025, e dá outras providências”. 02/09/2025
DECRETO Nº 7698, 13 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre a aprovação de Plano de Urbanização para implantação de Condomínio de Interesse Social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, constituído por Desmembramento Urbano de propriedade do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ser denominado “Jardim Vila Rica II”, dando outras providências.” 13/08/2025
DECRETO Nº 7687, 11 DE JULHO DE 2025 “Regulamenta a Lei Municipal nº 4.702, de 26 de junho de 2025, dando outras providências” 11/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4702, 26 DE JUNHO DE 2025 “Institui, no Município de Santa Bárbara d'Oeste, o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS/2025, dando outras providências” 26/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4491, 25 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4491, 25 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia