DECRETO Nº 7.589 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.024
“Dispõe sobre a identificação de prédios tombados pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o teor das disposições contidas no Memorando nº 4.294/2024 de 15 de maio de 2.024;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 2.397 de 21 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 4.080 de 18 de março de 2019;
CONSIDERANDO ainda o disposto na Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste, ocorrida em 07 de março de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Todos os prédios incluídos no rol de edificações tombadas pelo CODEPASBO – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste deverão ter afixado em local adequado, de livre acesso ao público e de fácil visualização, uma placa de identificação em conformidade com o que dispõe este Decreto.
Art. 2º Fica definido o modelo de placa identificação de bens tombados pelo CODEPASBO – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste conforme o Anexo I.
Parágrafo único. A placa de identificação mencionada no caput do presente artigo, terá o formato retangular, com dimensões de 21 cm X 30 cm e deverá constar as seguintes informações:
I – logomarca, símbolo ou emblema do CODEPASBO;
II – denominação do Bem Tombado;
III – descrição do Bem Tombado;
IV – a expressão: “Este bem pertence ao Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste”;
V – a expressão: “Tombado através do Decreto Municipal nº ___ de __/__/___”;
VI – logomarca, símbolo ou emblema do COMTUR;
VII – brasão oficial do Município;
VIII – “QR CODE” – conheça a história.
§ 1º O “QR CODE” deverá possibilitar o acesso à plataforma digital onde conste a história do Bem Tombado e outras informações relevantes.
§ 2º É vedada que a placa de identificação contenha qualquer outra informação que não atenda ao disposto neste artigo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 09 de outubro de 2.024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal