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Atualizado em: 30/06/2025 às 13h40
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DECRETO Nº 7589, 09 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 12/10/2024
Assunto(s): Patrimônio
Em vigor
DECRETO Nº 7.589 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.024


“Dispõe sobre a identificação de prédios tombados pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.


 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o teor das disposições contidas no Memorando nº 4.294/2024 de 15 de maio de 2.024;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 2.397 de 21 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 4.080 de 18 de março de 2019;

CONSIDERANDO ainda o disposto na Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste, ocorrida em 07 de março de 2023;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Todos os prédios incluídos no rol de edificações tombadas pelo CODEPASBO – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste deverão ter afixado em local adequado, de livre acesso ao público e de fácil visualização, uma placa de identificação em conformidade com o que dispõe este Decreto.

Art. 2º Fica definido o modelo de placa identificação de bens tombados pelo CODEPASBO – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste conforme o Anexo I.

Parágrafo único. A placa de identificação mencionada no caput do presente artigo, terá o formato retangular, com dimensões de 21 cm X 30 cm e deverá constar as seguintes informações:

I – logomarca, símbolo ou emblema do CODEPASBO;

II – denominação do Bem Tombado;

III – descrição do Bem Tombado;

IV – a expressão: “Este bem pertence ao Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste”;

V – a expressão: “Tombado através do Decreto Municipal nº ___ de __/__/___”;

VI – logomarca, símbolo ou emblema do COMTUR;

VII – brasão oficial do Município;

VIII – “QR CODE” – conheça a história.

§ 1º O “QR CODE” deverá possibilitar o acesso à plataforma digital onde conste a história do Bem Tombado e outras informações relevantes.

§ 2º É vedada que a placa de identificação contenha qualquer outra informação que não atenda ao disposto neste artigo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.


Santa Bárbara d’Oeste, 09 de outubro de 2.024.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
















 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/10/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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