DECRETO Nº 7.590 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.024
"Dispõe sobre a destinação de parte da área objeto da matrícula nº 59.993 do CRI local, desmembrada e recebida em doação pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste, para regularização e alargamento da Estrada da Servidão, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e considerando o que consta no protocolo nº 20.323/2023 e na nota de exame e cálculo expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis local no título recepcionado sob nº 15.115/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica destinada para regularização e alargamento da Estrada de Servidão parte da área de terra objeto da matrícula nº 59.993 do Cartório de Registro de Imóveis local, com 372,94m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e quatro centímetros), doada ao Município de Santa Bárbara d’Oeste através da escritura pública de doação, datada de 13 de setembro de 2.024, livro 1.654 – páginas 293/304, com vistas a regularização imobiliária, passando a constituir-se bem de uso comum do povo, identificada como:
“IMÓVEL constituído por uma ÁREA DE TERRAS, situada nesta cidade, comarca e única circunscrição imobiliária de SANTA BÁRBARA D´OESTE, Estado de São Paulo, constituída pela Gleba nº 06-B, da "CHÁCARA SÃO SEBASTIÃO", que assim se descreve: Inicia-se no vértice "a", localizado entre a Gleba nº06-A, a Rua Itália e esta área, de coordenadas UTM N 7.484.602,723m e E 256.575,261m, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000; deste segue confrontando com a Gleba nº 06-A, com o seguinte raio e distância: nove metros (9,00m) e dezenove metros e quarenta e três centímetros (19,43m) até o vértice "b"; deste segue confrontando com a Gleba nº 06-A, com o seguinte azimute e distância: 123°11'51" e vinte e sete metros e noventa e seis centímetros (27,96m) até o vértice "c"; 133°02'34" e um metro e dezessete centímetros (1,17m) até o vértice 04; deste segue confrontando com a Estrada de Servidão, com o seguinte azimute e distância: 289°48'39" e cinquenta e seis metros e vinte e seis centímetros (56,26m) até o vértice 05; deste segue confrontando com a Rua Itália, com o seguinte azimute e distância: 66°52'31'' e trinta e dois metros e setenta e um centímetros (32,71m) até o vértice "a"; vértice inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área superficial de 372,94 metros quadrados.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 15 de outubro de 2.024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal