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Atualizado em: 30/06/2025 às 13h36
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DECRETO Nº 7592, 24 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 06/11/2024
Assunto(s): Cemitérios
Em vigor

 

DECRETO Nº 7.592 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

Dispõe sobre os preços públicos das concessões de uso de sepulturas e terrenos funerários localizados no Cemitério Municipal ‘Campo da Ressurreição’ (Cemitério Central) identificadas como Lote 02. e dá outras providências.

 

 

Rafael piovezan, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e do que consta no Memorando nº 8.638/2023,

CONSIDERANDO a impossibilidade temporária de se adquirir sepulturas e terrenos funerários nos cemitérios municipais e a falta de sepulturas e a dificuldade que isso implica às famílias barbarenses e o dever do Município de promover o acesso dessas sepulturas às famílias, através de concessões públicas em condições compatíveis com as existentes no mercado;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal realizou amplo recadastramento nos dois cemitérios municipais e identificou várias sepulturas e terrenos em estado abandono, ruína ou cujos concessionários não manifestaram interesse em sua manutenção;

CONSIDERANDO que o Município, através do Decreto nº 7.007/2019, fixou Preço Público para concessões de 48 sepulturas que se encontravam e estado de abandono, relacionadas e identificadas como Lote 01, no Anexo I do referido Decreto;

CONSIDERANDO a continuidade da existência de demanda de interesse no recebimento da outorga de concessão de uso de sepulturas e terrenos funerários por muitas famílias barbarenses e a possibilidade de novas ofertas criada a partir do recadastramento realizado;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam atribuídos e aplicáveis os Preços Públicos, as condições de pagamento e os demais dispositivos previstos no Decreto Municipal nº 7.007/2019, para as concessões de uso de sepulturas ou terrenos funerários PERPÉTUOS padrão, contendo espaços para acomodação de até 03 (três) urnas funerárias e restos mortais de exumação, localizados no “Cemitério Campo da Ressurreição”, devidamente especificadas e indicadas como Lote 02 do Anexo I do presente decreto.

Artigo 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação

 

 

Santa Bárbara d’Oeste, 24 de outubro de 2.024.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

LOTE 2

 

 
 
 
 
 

Nº no lote

QUADRA:

SEPULTURA:

1

5

67

2

5

179

3

5

190

4

6

48

5

6

133

6

6

149

7

6

161

8

6

200

9

6

204

10

6

208

11

6

212

12

7

54

13

7

57

14

7

63

15

7

66

16

7

70

17

7

82

18

7

118

19

7

138

20

7

140

21

7

171

22

7

173

23

7

182

24

7

193

25

7

244

26

7

247

27

7

249

28

7

260

29

7

294

30

7

309

31

7

347

32

7

376

33

8

40

34

8

143

35

8

215

36

8

221

37

8

237

38

8

263

39

8

272

40

8

294

41

8

302

42

8

329

43

9

9

44

9

64

45

9

78

46

9

84-A

47

9

102

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/11/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7737, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera os parágrafos 2º e 3º do artigo 1º Decreto nº 7732/2025 que ‘Institui os Preços de Serviços Públicos referentes aos cemitérios do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências 18/12/2025
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