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DECRETO Nº 7598, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 08/11/2024
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor

DECRETO N° 7598 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.024.

 

Dispõe sobre aprovação de Plano de Urbanização por meio de Desmembramento Urbano, denominado TERRAS DE SANTA BÁRBARA II’, dando outras providências.”

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especialmente,


CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre a competência do Município e, via de consequência, do Chefe do Poder Executivo, expedir diretrizes e aprovar projetos de parcelamento do solo;

 

CONSIDERANDO que o Plano de Urbanização objeto do presente Decreto Municipal está em conformidade com a Certidão de Diretrizes nº 474/2024 expedida em 24 de junho de 2024 através do protocolo nº 21.598/2024, conforme dispõe os artigos 122 ao 128 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.019;

 

CONSIDERANDO que o Plano de Urbanização objeto do presente Decreto Municipal teve a Certidão de Conformidade nº 0528/2023 emitida em 18 de setembro de 2023 através do protocolo nº 24.399/2023, conforme dispõe o artigo 158 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.019;

 

CONSIDERANDO o projeto de desmembramento da gleba para fins urbanos, constante do protocolo nº 21.598/2024, atende ao disposto nos artigos 97 ao 98 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.019, quanto ao desmembramento de glebas para fins urbanos;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Urbanização caracterizado pelo Desmembramento de Gleba para fins urbanos do Imóvel objeto da Matrícula nº 88.978 do Registro de Imóveis local, de propriedade de San Ville Holding Patrimonial e Participações Ltda. inscrita no CNPJ sob nº 21.892.330/0001-09, denominado TERRAS DE SANTA BÁRBARA II, nos termos do processo administrativo municipal protocolado sob nº º 21.464/2024, em conformidade com plantas e memoriais descritivos que o integram, com a seguinte especificação e composição:

 

 

DESMEMBRAMENTO

Área do lote (m²)

Área Permeável

(m²)

1

Lote 1-A1 I.C. 15.06122.13.79.1032

2.500,35

209,35

2

Lote 1-A2 I.C. 15.06122.13.79.1190

4.781,26

1.249,38

 

Art. 2º Ficam os lotes 1-A1 e 1A-2 definidos como ZONA DE ATIVIDADE ECONÔMICA PREDOMINANTE 2 – ZEP2, conforme as disposições da Lei Complementar Municipal nº 328 de 02 de setembro de 2.022.

 

Parágrafo único. Quanto ao desdobro, ficam os lotes 1-A1 e 1A-2 definidos como Tipo III: área mínima de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), com testada mínima de 20,00 m (vinte metros), conforme as disposições do artigo 67 da Lei Complementar Municipal nº 328 de 02 de setembro de 2.022.

 

Art. 3º Serão de responsabilidade do empreendedor, sem qualquer ônus para o Poder Público Municipal, todas as medidas mitigadoras e necessárias à implantação de empreendimentos sobre os lotes resultantes.

 

Art. 4º Deverão ser executados e custeados pelo proprietário/empreendedor, sem qualquer ônus para o Poder Público Municipal, todas as compensações urbanísticas em atendimento ao disposto no artigo 98 da Lei Complementar Municipal nº 285/2019 e conforme o Termo de Compromisso de Compensação de Área Institucional firmado através do mesmo protocolo nº 21.464/2024, datado de 23 de outubro de 2.024.

 

Art. 5º A emissão de certidão de “Habite-se” para os empreendimentos que vierem a se instalar nos lotes resultantes esta condicionada, ainda, ao cumprimento dos Termos de Compromisso referidos neste Decreto e aos que, eventualmente, integrarem os processos de aprovação dos respectivos projetos.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 05 de novembro de 2.024.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 


 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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