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DECRETO Nº 7599, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 08/11/2024
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor

DECRETO N° 7599 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.024.

 

 

Dispõe sobre aprovação de Plano de Urbanização composto por Desmembramento urbano para fins de implantação de Condomínio Especial Residencial de propriedade de CGD Empreendimentos S/A, dando outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especialmente;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre a competência do Município e, via de consequência, do Chefe do Poder Executivo, expedir diretrizes e aprovar projetos de parcelamento do solo;

 

CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 9º e artigos 97 e 98 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.019, quanto ao desmembramento de glebas para fins urbanos e a destinação de áreas públicas;

 

CONSIDERANDO que o empreendimento objeto do presente Decreto Municipal teve a Certidão de Conformidade nº 698/20243 emitida em 30 de setembro de 2024 através do protocolo nº 6.681/2024, conforme dispõe o artigo 158 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.019;

 

CONSIDERANDO o projeto de desmembramento foi aprovado através do processo administrativo nº 34.781/2024, conforme dispõe os artigos 97 ao 98 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.018;

 

CONSIDERANDO o projeto de desmembramento obteve a DISPENSA DE ANÁLISE expedida pelo GRAPROHAB sob o n.º: 554/2024 – D de 22 de outubro de 2024.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área objeto da matrícula nº 7.471 do Registro de Imóveis local, de propriedade de CGD Empreendimentos S/A, inscrita no CNPJ sob nº 05.368.250/0001-00, nos termos do processo administrativo nº 34.781/2024, em conformidade com plantas e memoriais descritivos que o integram, com a seguinte especificação:

 

 

DESMEMBRAMENTO

ÁREAS M²

%

1

Lote 01 – I.C. 15.07451.11.63.0545

30.540,90

64,58

2

Lote 02 – I.C. 15.07451.11.63.0015

7.247,72

15,33

3

Lote 03 – I.C. 15.07451.11.63.0001

6.141,70

12,99

4

Lote 04 – I.C. 15.07451.11.63.0033

3.358,40

7,10

5

Total da Gleba

47.288,72

100%

 

Art. 2º Ficam destinados ao uso público com a seguinte afetação os lotes resultantes:

 

I – Lote 03, com 6.141,70 m², I.C. 15.07451.11.63.0001, como Área Institucional;

 

II – Lote 04, com 3.358,40 m², I.C. 15.07451.11.63.0033, como Sistema de Lazer.

 

Parágrafo único. As áreas de que tratam o artigo serão recebidas pelo Município em doação pura e simples através de Escritura Pública de Doação, a ser registrada no ato do registro do desmembramento, devendo tal afetação ser averbada nas respectivas matrículas resultantes.

 

Art. 3º Sobre o Lote 01 será reservada área permeável mínima de 9.457,74m² equivalente a 20% (vinte por cento) da gleba desmembrada.

 

Art. 4º Fica a área abrangida pela matrícula 7.471 denominada como Parque Planalto II.

 

Art. 5º Fica definido para o local de que trata o desmembramento a ZONA RESIDENCIAL CONDOMINIAL ZRC, conforme as disposições da Lei Complementar nº 328 de 02 de setembro de 2022.

 

Art. 6º A aprovação de projetos sobre os lotes Lote 01, I.C. 15.07451.11.63.0545, e Lote 02, I.C. 15.07451.11.63.0015, estará sujeita à aplicação de Outorga onerosa de Mudança de Uso OOMU, conforme as disposições dos artigos 10 a 14 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.019;

 

Art. 7º A aprovação de projeto sobre o Lote 01, I.C. 15.07451.11.63.0545, se dará conforme a implantação com aprovação prévia obtida através do protocolo nº 6.681/2024 e estará sujeita à análise de Estudo de Impacto de Vizinhança EIV conforme as disposições dos artigos 96 a 104 da Lei Complementar Municipal nº 265/2017 Plano Diretor.

 

Art. 8º É de responsabilidade do empreendedor a execução das obras de infraestrutura a ser implantada no entorno do empreendimento, aprovadas através dos seguintes processos administrativos:

 

I Terraplanagem, protocolo nº 5.243/2024;

 

II Pavimentação, protocolo nº 5.236/2024;

 

III Sinalização Viária, protocolo nº 5.232/2024;

 

IV Drenagem, protocolo nº 31.678/2023;

 

V Iluminação, protocolo nº 23.898/2024;

 

VI Rede de água, protocolo nº 32.318/2024;

 

VII Rede de esgoto, protocolo nº 32.321/2024;

 

VIII Arborização e compensações ambientais, protocolo nº 13.569/2024.

 

Art. 9º O Município não emitirá certidão de Habite-se para edificações sobre os lotes Lote 01 e Lote 02 sem que o empreendedor tenha cumprido todos os termos de compromissos e executado as obras de infraestrutura vinculados à aprovação do desmembramento e de condomínios sobre os lotes resultantes.

 

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 05 de novembro de 2.024.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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