DECRETO N° 7591 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.024.
“Dispõe sobre aprovação de Plano de Urbanização composto por desmembramento urbano de propriedade de Bertol Participações Ltda., dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especialmente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre a competência do Município e, via de consequência, do Chefe do Poder Executivo, expedir diretrizes e aprovar projetos de parcelamento do solo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.019, quanto ao desmembramento de glebas para fins urbanos;
CONSIDERANDO que o desmembramento objeto do presente Decreto Municipal teve a Certidão de Diretrizes nº 351/2024 emitida em 16 de maio de 2.024 através do protocolo nº 27.884/2.023, conforme dispõe o artigo 97 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.019;
CONSIDERANDO o projeto de desmembramento aprovado através do protocolo nº 28.835/2024, atende às diretrizes, assim como os artigos 97 ao 98 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área objeto da matrícula nº 10.499 do Registro de Imóveis local, de propriedade de Bertol Participações Ltda., nos termos do protocolo nº 28.835/2.024, em conformidade com planta e memorial descritivo que o integram, com a seguinte especificação:
|
Desmembramento |
Áreas m² |
% |
1. |
Lote 01 – I.C.15.06112.24.41.0001 |
4.041,56 |
76.24% |
2. |
Área 02 – Destinada ao Município I.C.15.06112.24.41.0096 |
1.259,61 |
23,76% |
3. |
Total da Gleba |
5.301,17 |
100% |
Art. 2º O “Lote 01” terá frente para a Avenida Paulo Augusto Bortolucci, via pública oficial servida de infraestrutura, e deverá reservar 20% (vinte por cento) de permeabilidade sobre a sua área total quando da sua ocupação.
Art. 3º Fica a “Área 02” destinada ao Município, para futura regularização do acesso da Avenida Paulo Augusto Bortolucci à Rodovia Margarida da Graça Martines – SP 135, mediante doação pura e simples através de Escritura Pública de Doação, conforme disposto no artigo 76, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 285/2.019.
Parágrafo único. A referida Escritura Pública de Doação deverá ser registrada concomitantemente ao desmembramento de que trata o presente Decreto.
Art. 4º Fica a área incluída no local denominado como “DISTRITO INDUSTRIAL NORTE” definido no artigo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 6.498 de 11 de maio de 2.015.
§1º. Fica incluído ainda no “DISTRITO INDUSTRIAL NORTE” a área objeto da matrícula nº 76.586, I.C.15.06112.13.86.0001.
§2º. A definição do “DISTRITO INDUSTRIAL NORTE” passa a vigorar conforme indicado croqui anexo que integra o presente Decreto.
Art. 5º Fica definido para o local a ZONA INDUSTRIAL – ZI, conforme as disposições da Lei Complementar Municipal nº 328 de 02 de setembro de 2.022.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 21 de outubro de 2.024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 7591 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.024.
Perímetro do “DISTRITO INDUSTRIAL NORTE”
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7637, 12 DE MARÇO DE 2025 | “Dispõe sobre a aprovação de Parcelamento do Solo e Urbanização de gleba de propriedade de Mollonville Empreendimento Imobiliário SPE LTDA., denominado ‘RESIDENCIAL MOLLON VILLE’ dando outras providências.” | 12/03/2025 |
DECRETO Nº 7599, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre aprovação de Plano de Urbanização composto por Desmembramento urbano para fins de implantação de Condomínio Especial Residencial de propriedade de CGD Empreendimentos S/A, dando outras providências.” | 05/11/2024 |
DECRETO Nº 7598, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre aprovação de Plano de Urbanização por meio de Desmembramento Urbano, denominado ‘TERRAS DE SANTA BÁRBARA II’, dando outras providências.” | 05/11/2024 |
DECRETO Nº 7449, 22 DE JUNHO DE 2023 | “Dispõe sobre a aprovação de Parcelamento do Solo e Urbanização de gleba de propriedade de AVT Bolonha Empreendimento Imobiliário Ltda. denominado ‘RESIDENCIAL BOLONHA’ dando outras providências.” | 22/06/2023 |
DECRETO Nº 7447, 16 DE JUNHO DE 2023 | “Dispõe sobre aprovação de Plano de Urbanização para fins urbanos, denominado ‘CHÁCARA ZABANI’, dando outras providências.” | 16/06/2023 |