DECRETO Nº 7.625 DE 31 DE JANEIRO DE 2.025
"Declara Luto Oficial no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Valdir Bellan, ocorrido em 30 de janeiro, aos 74 anos de idade;
CONSIDERANDO sua trajetória relevante como líder municipal, tendo participado ativamente da vida política da cidade e exercido o cargo de Vereador nos períodos de 1983 a 1988, 1993 a 1996 e 2001 a 2004, além de ter presidido o Legislativo barbarense no biênio 1993/1994;
CONSIDERANDO, ainda, seu reconhecimento como uma figura estimada e respeitada pela comunidade barbarense, deixando uma herança de dedicação e serviço público;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Santa Bárbara d’Oeste, por três dias, a contar da data do óbito, como manifestação de pesar pelo falecimento do Sr. Valdir Bellan.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde a data do óbito.
Santa Bárbara d'Oeste, 31 de janeiro de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal