Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4682, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 20/02/2025
Assunto(s): Serviços
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.682 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
 
Poder Legislativo
Ver. Arnaldo Alves
 
 
“Acrescenta §4º ao Art. 2º da Lei Municipal nº 4.277 de 10 de Dezembro de 2021, que ‘Dispõe sobre a responsabilidade de concessionária, bem como de ocupantes dos postes de iluminação pública pela utilização, limpeza e manutenção de fiação, visando não poluição visual e segurança, no município de Santa Bárbara d’Oeste”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo 4º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 4.277 de 10 de Dezembro de 2021, conforme segue:

Art. 2º (…)

§4º Toda empresa de telefonia, tv a cabo, internet e usuária de posteamento aéreo, deve imprimir a sua logomarca, nome e CNPJ a cada 3 (três) metros de comprimento dos seus cabos aéreos que forem instalados após a publicação desta Lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





 
Autógrafo nº 003/2025
Projeto de Lei nº 070/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4675, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências”. 04/02/2025
DECRETO Nº 7388, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre as tarifas remuneratórias dos serviços de Táxi, conforme especifica.” 07/12/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 15 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre as diretrizes para equipamentos de iluminação pública no município de Santa Bárbara d’Oeste” 15/02/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4682, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4682, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia