LEI MUNICIPAL Nº 4.683 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Elton Aparecido Cezaretti – Tikinho TK
“Inclui a "Festa do Padroeiro São João" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste a "Festa do Padroeiro São João", realizada anualmente pela Comunidade São João, no Bairro Mollon.
Art. 2º A "Festa do Padroeiro São João" ocorrerá nos dias previamente definidos pela organização do evento, tradicionalmente realizados durante o mês de junho, em datas que compreendem dois finais de semana consecutivos.
Art. 3º O evento tem como objetivos:
I – Preservar e promover as tradições culturais e religiosas relacionadas ao padroeiro São João;
II – Estimular a integração comunitária e o fortalecimento de vínculos sociais no município;
III – Incentivar o comércio local e as entidades parceiras, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região;
IV – Oferecer uma alternativa de lazer e entretenimento familiar, com segurança e estrutura adequadas.
Art. 4º O evento contará com programação diversificada, incluindo:
I – Shows musicais com artistas regionais e nacionais;
II – Gastronomia típica de festas juninas, com destaque para o tradicional "Frango a Passarinho";
III – Show de Prêmios, destinado à arrecadação de recursos para a manutenção da comunidade e apoio a entidades parceiras;
IV – Atividades culturais e recreativas, voltadas para públicos de todas as idades.
Art. 5º A inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município não gera ônus ao Poder Executivo, cabendo à organização do evento buscar parcerias e apoios necessários para sua realização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 007/2025
Projeto de Lei nº 004/2025
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4698, 12 DE MAIO DE 2025 | “Institui o uso do ‘Cordão Tulipa Vermelha’ como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson, no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. | 12/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4697, 12 DE MAIO DE 2025 | “Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Barbara d’Oeste o ‘Arraiá de São Judas’ e dá outras providências”. | 12/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4685, 05 DE MARÇO DE 2025 | “Dispõe sobre a reestruturação do Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”. | 05/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4661, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre a divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, de informações relacionadas às obras públicas”. | 13/12/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4660, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 10, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município e artigos 29 e 37, da Constituição Federal, dando outras providências” | 13/12/2024 |