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Atualizado em: 24/06/2025 às 14h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 4683, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 25/02/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 4.683 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Poder Legislativo

Ver. Elton Aparecido Cezaretti – Tikinho TK

 

Inclui a "Festa do Padroeiro São João" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste a "Festa do Padroeiro São João", realizada anualmente pela Comunidade São João, no Bairro Mollon.
 

Art. 2º A "Festa do Padroeiro São João" ocorrerá nos dias previamente definidos pela organização do evento, tradicionalmente realizados durante o mês de junho, em datas que compreendem dois finais de semana consecutivos.
 

Art. 3º O evento tem como objetivos:
 

I – Preservar e promover as tradições culturais e religiosas relacionadas ao padroeiro São João;
 

II – Estimular a integração comunitária e o fortalecimento de vínculos sociais no município;
 

III – Incentivar o comércio local e as entidades parceiras, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região;
 

IV – Oferecer uma alternativa de lazer e entretenimento familiar, com segurança e estrutura adequadas.
 

Art. 4º O evento contará com programação diversificada, incluindo:
 

I – Shows musicais com artistas regionais e nacionais;
 

II – Gastronomia típica de festas juninas, com destaque para o tradicional "Frango a Passarinho";
 

III – Show de Prêmios, destinado à arrecadação de recursos para a manutenção da comunidade e apoio a entidades parceiras;
 

IV – Atividades culturais e recreativas, voltadas para públicos de todas as idades.
 

Art. 5º A inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município não gera ônus ao Poder Executivo, cabendo à organização do evento buscar parcerias e apoios necessários para sua realização.
 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Autógrafo nº 007/2025

Projeto de Lei nº 004/2025

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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