PORTARIA N.º 167 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003
“Que nomeia a Comissão responsável pela Elaboração do Plano Diretor de Informática da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.”
Alvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar como responsáveis pela elaboração do PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE– P.D.I., os seguintes membros e em suas respectivas áreas de atuação:
I – Representantes da Secretaria de Planejamento
Sérgio Augusto de Oliveira Valente.
Rildon Maffi.
Gracieli E. Peressin Machado.
Danieli Amorim de Oliveira
Antonio Valentim Pastrello.
Waldyr Alves de Carvalho.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Administração
Rosenildo Aparecido dos Passos.
Francieli Cristina Dal Bello.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
Marli Aparecida Giaccobbe.
Elena Aparecida Júlio Boaretto.
IV – Representantes do Fundo Social de Solidariedade
João Luiz Siqueira.
Rubens Nunes Pereira.
V – Representantes da Secretaria Municipal Educação
Dirceu José de Freitas.
VI – Representante da Secretaria Municipal de Obras
Everson Henrique Rodrigues.
VII – Representantes da Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa Civil
Nilton Lopes da Silva.
VIII – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Benedito Aparecido Camargo.
Simone Alexandra Ferro.
Jorge Leite de Siqueira.
IX – Representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
Dr. Evandro Soares da Silva.
Dr. Antonio Cláudio Soares.
Paula Fernanda Marchesin.
Art. 2º - Todas as requisições para contratação de serviços, aquisição de produtos, manutenção em equipamentos ou projetos para a área de informática (hardware, software, redes internas ou externas), deverão ser feitas através de Circular Interna, dirigida à Secretaria Municipal de Planejamento, a qual será responsável pela avaliação do Serviço solicitado.
§ 1º – A instalação de softwares somente será realizada pela equipe técnica do Centro de Informática, da Secretaria Municipal de Planejamento.
§ 2º - Nenhum equipamento de informática poderá ser remanejado sem a devida comunicação, por escrito, e autorização da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d´Oeste, 14 de novembro de 2003.
ALVARO ALVES CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração nesta data.