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PORTARIA Nº 167, 14 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
PORTARIA N.º 167 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003
 
 
“Que nomeia a Comissão responsável pela Elaboração do Plano Diretor de Informática da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.”
 


Alvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
R E S O L V E :

Art. 1º - Designar como responsáveis pela elaboração do PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE– P.D.I., os seguintes membros e em suas respectivas áreas de atuação:

I – Representantes da Secretaria de Planejamento
Sérgio Augusto de Oliveira Valente.
Rildon Maffi.
Gracieli E. Peressin Machado.
Danieli Amorim de Oliveira
Antonio Valentim Pastrello.
Waldyr Alves de Carvalho.

II – Representantes da Secretaria Municipal de Administração
Rosenildo Aparecido dos Passos.
Francieli Cristina Dal Bello.

III – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
Marli Aparecida Giaccobbe.
Elena Aparecida Júlio Boaretto.

IV – Representantes do Fundo Social de Solidariedade
João Luiz Siqueira.
Rubens Nunes Pereira.

V – Representantes da Secretaria Municipal Educação
Dirceu José de Freitas.

VI – Representante da Secretaria Municipal de Obras
Everson Henrique Rodrigues.

VII – Representantes da Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa Civil
Nilton Lopes da Silva.

VIII – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Benedito Aparecido Camargo.
Simone Alexandra Ferro.
Jorge Leite de Siqueira.

IX – Representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
Dr. Evandro Soares da Silva.
Dr. Antonio Cláudio Soares.
Paula Fernanda Marchesin.

Art. 2º - Todas as requisições para contratação de serviços, aquisição de produtos, manutenção em equipamentos ou projetos para a área de informática (hardware, software, redes internas ou externas), deverão ser feitas através de Circular Interna, dirigida à Secretaria Municipal de Planejamento, a qual será responsável pela avaliação do Serviço solicitado.

§ 1º – A instalação de softwares somente será realizada pela equipe técnica do Centro de Informática, da Secretaria Municipal de Planejamento.

§ 2º - Nenhum equipamento de informática poderá ser remanejado sem a devida comunicação, por escrito, e autorização da Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara d´Oeste, 14 de novembro de 2003.
 
ALVARO ALVES CORRÊA
Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria de Administração nesta data.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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