LEI MUNICIPAL Nº 4.686 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de uniforme para a Guarda Civil Municipal, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para o recebimento do repasse do valor de R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais), proveniente de emenda parlamentar, destinado à aquisição de uniformes para a Guarda Civil Municipal.
Art. 2º Fica o presente Município autorizado a:
I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente lei; e
II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, referente ao repasse.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de emenda orçamentária do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ficando autorizada eventual suplementação, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 014/2025
Projeto de Lei nº 018/2025