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LEI ORDINÁRIA Nº 4690, 07 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 09/04/2025
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.690 DE 07 DE ABRIL DE 2025

 
Poder Executivo
Prefeito Municipal
 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística para a contratação de serviço de castrações e identificações de cães e gatos pertencentes a munícipes de baixa renda no Município de Santa Barbara d’Oeste, dando outras providências”.

 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, para a contratação de serviços de castração e identificação de cães e gatos pertencentes a munícipes de baixa renda no Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Parágrafo único. O convênio será formalizado conforme as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria, incluindo o recebimento do repasse no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente da emenda parlamentar.

Art. 2° Compete ao Município de Santa Bárbara d’Oeste custear, a título de contrapartida, o valor necessário para complementar os recursos recebidos por meio da transferência, destinados à contratação do serviço de identificação e castração de animais, conforme o quantitativo pactuado no Programa de Trabalho do Convênio a ser firmado.

Art. 3º As despesas para a execução desta lei serão custeadas por recursos provenientes de emenda parlamentar, repassados por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo e os encargos de responsabilidade do Município de Santa Bárbara d’Oeste serão cobertos por dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



 
Autógrafo nº 019/2025
Projeto de Lei nº 016/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4686, 10 DE MARÇO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de uniforme para a Guarda Civil Municipal, dando outras providências”. 10/03/2025
PORTARIA Nº 202, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Nomeia Gestor e Responsável Técnico para o Convênio, que tem por objeto ‘Infraestrutura Urbana II'. 14/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4375, 04 DE MAIO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de assistência à saúde, que entre si celebram o Município de Santa Bárbara d’Oeste e a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d’Oeste, norteados pelos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, dando outras providências.” 04/05/2023
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PORTARIA Nº 151, 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Fica alterado os Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo na Comissão para acompanhamento das atividades do Convênio no Município de Santa Bárbara d’Oeste no PROJETO ESTADUAL “VIVA LEITE”. 27/12/2019
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