LEI MUNICIPAL Nº 4.690 DE 07 DE ABRIL DE 2025
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística para a contratação de serviço de castrações e identificações de cães e gatos pertencentes a munícipes de baixa renda no Município de Santa Barbara d’Oeste, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, para a contratação de serviços de castração e identificação de cães e gatos pertencentes a munícipes de baixa renda no Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. O convênio será formalizado conforme as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria, incluindo o recebimento do repasse no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente da emenda parlamentar.
Art. 2° Compete ao Município de Santa Bárbara d’Oeste custear, a título de contrapartida, o valor necessário para complementar os recursos recebidos por meio da transferência, destinados à contratação do serviço de identificação e castração de animais, conforme o quantitativo pactuado no Programa de Trabalho do Convênio a ser firmado.
Art. 3º As despesas para a execução desta lei serão custeadas por recursos provenientes de emenda parlamentar, repassados por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo e os encargos de responsabilidade do Município de Santa Bárbara d’Oeste serão cobertos por dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 019/2025
Projeto de Lei nº 016/2025