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DECRETO Nº 7650, 16 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 24/04/2025
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor

DECRETO Nº 7650 DE 16 DE ABRIL DE 2025

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem destinada à implantação de Rede de Esgoto, parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 49.791, de propriedade de Marco Antonio Zanatta e Ana Regina Romi Zanatta.”

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 2°, alínea "f" do artigo 5º e artigo 6° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, bem como do disposto no inciso XIII, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e o que consta nos Memorandos n.º 338/2025 e 2.313/2025;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de Servidão de Passagem pelo Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, por via amigável ou judicial, conforme artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365/41, parte do imóvel urbano, objeto da matrícula nº 49.791 do Registro de Imóvel de Santa Bárbara d’Oeste, de propriedade de Marco Antonio Zanatta e Ana Regina Romi Zanatta, destinada à implantação de Rede de Esgoto, com as seguintes medidas e confrontações:

 

IMÓVEL constituído por um terreno sem benfeitorias, situado nesta cidade, perímetro urbano, no loteamento denominado “VALE DAS CIGARRAS”, identificado como Faixa Desapropriada para Instituição de Servidão para Implantação de Rede de Esgoto, resultado de desapropriação, com frente para a Rua Lázaro Braz de Mello, onde mede cinco metros (5,00m), mesma medida na face dos fundos, onde confronta com a Rua Orlando Humberto Padovesi, por noventa e quatro metros (94,00m) de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com os Lotes 01 e 02, e de outro lado com a Área Remanescente do Lote 03A, perfazendo a área superficial de 470,00 metros quadrados.

 

Art. 2º O Expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para o fim do disposto no artigo 15 do Decreto Lei n° 3.365/41.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotação própria consignada em orçamento.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 16 de abril de 2.025.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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