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DECRETO Nº 7651, 21 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 24/04/2025
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor

DECRETO Nº 7.651 DE 21 DE ABRIL DE 2.025

 

"Declara Luto Oficial no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

 

Considerando o falecimento do Dr. Sérgio Moricazu Miyazato, ocorrido na data de ontem, aos 80 anos de idade;

 

Considerando sua trajetória como médico pediatra neste município de Santa Bárbara d’Oeste, desde sua vinda à cidade em 1976, cuja atuação o tornou presente na vida de muitas famílias barbarenses;

 

Considerando sua atuação na rede municipal de saúde deste Município desde 1997, onde destacou-se pela dedicação à saúde pública e melhoria na qualidade de vida das crianças;

 

Considerando sua participação voluntária em associações do 3º Setor voltadas ao bem-estar da coletividade;


 

D E C R E T A:


 

Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Santa Bárbara d’Oeste, por três dias, a contar da data do óbito, como manifestação de pesar pelo falecimento do Dr. Sérgio Moricazu Miyazato.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos na data de edição e do óbito.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7652, 21 DE ABRIL DE 2025 "Declara Luto Oficial no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 21/04/2025
DECRETO Nº 7631, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 "Declara Luto Oficial no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 11/02/2025
DECRETO Nº 7625, 31 DE JANEIRO DE 2025 "Declara Luto Oficial no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 31/01/2025
DECRETO Nº 7560, 03 DE JUNHO DE 2024 "Declara Luto Oficial no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 03/06/2024
DECRETO Nº 7531, 01 DE MARÇO DE 2024 "Declara Luto Oficial no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 01/03/2024
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