LEI MUNICIPAL Nº 4.697 DE 12 DE MAIO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Valmir Alcântara de Oliveira – ‘Careca do Esporte’
Ver. Claudemir Dorigon – ‘Cabo Dorigon’
“Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Barbara d’Oeste o ‘Arraiá de São Judas’ e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Santa Barbara d’Oeste o ‘Arraiá de São Judas’, a ser realizado anualmente sempre na primeira de semana do mês de julho.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 025/2025
Projeto de Lei nº 009/2025