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Atualizado em: 16/05/2025 às 14h41
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LEI ORDINÁRIA Nº 4697, 12 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 16/05/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.697 DE 12 DE MAIO DE 2025

 
Poder Legislativo
Ver. Valmir Alcântara de Oliveira – ‘Careca do Esporte’
Ver. Claudemir Dorigon – ‘Cabo Dorigon’
 
“Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Barbara d’Oeste o ‘Arraiá de São Judas’ e dá outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Santa Barbara d’Oeste o ‘Arraiá de São Judas’, a ser realizado anualmente sempre na primeira de semana do mês de julho.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal










Autógrafo nº 025/2025
Projeto de Lei nº 009/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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