LEI MUNICIPAL Nº 4.699 DE 28 DE MAIO DE 2025
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a autorização de prorrogação da vigência do convênio firmado entre o Município de Santa Bárbara d’Oeste e o DAE – Departamento de Água e Esgoto com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d’Oeste, previsto na Lei Municipal nº 3.664/2014.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação por mais 5 anos do convênio firmado entre o Município de Santa Bárbara d’Oeste e o DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d’Oeste, com o objetivo de oferecer assistência odontológica aos empregados públicos municipais, nas mesmas condições, prazos e termos previstos na Lei Municipal nº 3.664/2014, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.044/2018.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já previstas e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 21 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 027/2025
Projeto de Lei nº 058/2025