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Atualizado em: 14/07/2025 às 15h03
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DECRETO Nº 7685, 07 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 12/07/2025
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor

DECRETO N° 7685 DE 07 DE JULHO DE 2.025.

 

 

Dispõe sobre aprovação de Plano de Urbanização composto por Desmembramento urbano de propriedade do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ser denominado “Jardim Vila Rica II”, dando outras providências.”

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especialmente;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre a competência do Município e, via de consequência, do Chefe do Poder Executivo, expedir diretrizes e aprovar projetos de parcelamento do solo;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 7.675 de 02 de junho de 2.025, que dispõe sobre a inclusão de área objeto da matrícula 53.316 na Macrozona de Interesse Social – MIS;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.019, quanto ao desmembramento de glebas para fins urbanos;

 

CONSIDERANDO que o desmembramento objeto do presente Decreto Municipal teve a Certidão de Diretrizes nº 150/2025 emitida em 26 de março de 2025 através do memorando nº 5.971/2024, conforme dispõe o artigo 97 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.019;

 

CONSIDERANDO o projeto de desmembramento aprovado através do protocolo nº 15.295/2025, atende às diretrizes, assim como os artigos 97 ao 98 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.018

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área objeto da matrícula nº 53.316 do Registro de Imóveis local, de propriedade do Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos do protocolo nº 15.295/2025, em conformidade com planta e memorial descritivo que o integram, com a seguinte especificação:

 

 

Desmembramento

Áreas m²

%

1

Lote 01 – I.C.15.07361.64.86.0001

2.912,67

4,75

2

Lote 02 – I.C.15.07362.43.03.0001

19.873,78

32,45

3

Lote 03 – I.C.15.07362.43.21.0001

25.445,80

41,53

4

ÁREA 04 – ÁREA INSTITUCIONAL – EPU – não edificável – I.C.15.07362.43.23.0001

13.034,20

21,27

5

TOTAL DA GLEBA

61.266,45

100

 

Art. 2º Ficam os lotes 01, 02 e 03 definidos como áreas dominiais do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

 

Art. 3º Sobre o lote 03 incide uma área de preservação permanente Área Verde com área total de 12.849,06m², a ser preservada sua permeabilidade e funções ambientais.

 

Art. 4º Fica a “ÁREA 04 – Área Institucional – EPU – não edificável” reservada à implantação de equipamento público urbano – Linha de Ata Tensão, ou outro que vier a substituí-la ou complementá-la.

 

Art. 5º Fica o local denominado JARDIM VILA RICA II.

 

Art. 6º Quanto ao uso do solo, fica definido para o local a ZONA DE USO DIVERSIFICADO 3 ZD3, conforme as disposições da Lei Complementar Municipal nº 328 de 02 de setembro de 2022.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 07 de julho de 2.025.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/07/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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