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Atualizado em: 14/11/2025 às 09h33
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DECRETO Nº 7687, 11 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 15/07/2025
Assunto(s): Programas
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Em vigor
11/07/2025
Em vigor
Prorrogada
10/09/2025
Prorrogada pelo(a) Decreto 7710
Prorrogada
12/11/2025
Prorrogada pelo(a) Decreto 7726
DECRETO N° 7.687 DE 11 DE JULHO DE 2025

“Regulamenta a Lei Municipal nº 4.702, de 26 de junho de 2025, dando outras providências”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e do que consta no Memorando nº 4.965/2025,


Considerando a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 4.702, de 26 de junho de 2.025, que institui no Município de Santa Bárbara d’Oeste o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS;
 

D E C R E T A:


Art. 1º O contribuinte poderá aderir ao Programa de Recuperação Fiscal Municipal — REFIS e requerer o parcelamento do débito, instituído pela Lei Municipal nº 4.702/2025, pelo prazo de 60 (sessenta dias), iniciando-se em 15 de julho de 2025 para a Administração Direta.

Art. 2º Para proceder a adesão ao parcelamento supramencionado, o interessado deverá apresentar requerimento:

I – de forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br/refis; ou

II – presencialmente, no Setor de Dívida Ativa da Prefeitura Municipal ou Administração Regional.

Art. 3º Não poderão ser objeto de parcelamento, em face do Programa ora referido, débitos referentes a financiamentos e valores referentes a tributos retidos, em face de sua própria natureza.

Art. 4º Os autos de infração, cujos débitos sejam objeto do programa de parcelamento aqui referido, ficarão suspensos até a conclusão do pagamento das respectivas parcelas, sendo que, em caso de inadimplemento, os respectivos valores ficam restabelecidos conforme seus valores originários e com os respectivos acréscimos.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Divisão de Expediente e em conjunto com o Setor de Fiscalização de Rendas, proceder ações voltadas a fomentar a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal objeto do presente Decreto, através de contato direto com contribuintes devedores.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Bárbara d'Oeste, 11 de julho de 2025.

 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/07/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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