LEI MUNICIPAL Nº 4.707 DE 24 DE JULHO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Cabo Dorigon
“Dispõe sobre denominação da Área de Lazer “Jurandir Cesta Bignotto – Didi Bignotto”, localizada no cruzamento da Rua Paraná e Rua Pará, no bairro Vila Brasil em nossa cidade de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica e dá outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a denominação da Área de Lazer ‘Jurandir Cesta Bignotto – Didi Bignotto’, localizada no cruzamento da Rua Paraná e Rua Pará, no bairro Vila Brasil, neste Município.
Art. 2º A biografia do homenageado faz parte integrante desta lei.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, providenciará placa denominativa para perfeita identificação do logradouro.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 039/2025
Projeto de Lei nº 085/2025
BIOGRAFIA
“Jurandir Cesta Bignotto – Didi Bignotto”
Filho de Cândido Bignotto e Rosa Cesta Bignotto, nasceu em 26 de agosto de 1947 e viveu toda a sua vida em Santa Bárbarba d’Oeste. Estudou na Escola Comendador Américo Emílio Romi e formou-se professor.
Casou-se com Ana Regina Parazzi Bignotto, com quem construiu uma linda família, tendo três filhos: André, Fabrícia e Danilo.
Homem dedicado e atuante, foi vereador, presidiu o Rotary Club, a ACISB e também a APAE de Santa Bárbara d’Oeste, deixando sua marca no serviço comunitário e no cuidado com o próximo.
Profissionalmente, atuou como comerciante e relojoeiro, área na qual se destacou pelo conhecimento técnico, precisão e domínio dos mecanismos mais delicados.
Didi Bignotto partiu em 11 de fevereiro de 2025, deixando um legado de trabalho, amor e dedicação. Sua memória seguirá viva no coração de todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.