DECRETO Nº 7.701 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
“Revoga a obrigação de licenciamento ambiental municipal para operação de equipamentos de comunicação, radiocomunicação, telecomunicação e de transmissão de dados por satélite, instalados em estações de radiobase – ERB, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal nº 4.067, de 24 de Julho de 2018, que disciplina no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, alterada pela Lei Municipal nº 4.091, de 06 de Maio de 2019;
CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 7.584, de 03 de Setembro de 2024, que regulamentou as citadas leis;
CONSIDERANDO as decisões do Supremo Tribunal Federal em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que reiteradamente têm afirmado a competência privativa da União para legislar sobre licenciamento ambiental de obras relacionadas a telecomunicações;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada a exigência de licenciamento ambiental municipal, especificamente para a operação de equipamentos de comunicação, radiocomunicação, telecomunicação e de transmissão de dados por satélite, instalados em estações de radiobase – ERB (CNAE: 4221-9/04), assim como a alínea “u” do inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal nº 7.584/2024.
Art. 2º A revogação mencionada no artigo anterior não exime as operadoras da necessidade de obter autorização ambiental municipal para a instalação das torres e demais estruturas que suportam os equipamentos de comunicação, radiocomunicação, telecomunicação e de transmissão de dados por satélite, caso a obra implique intervenção em área de preservação permanente ou supressão de árvores isoladas, em conformidade com as definições e exigências da legislação ambiental Federal e Estadual vigentes.
Art. 3º A revogação tratada neste Decreto também não desobriga as operadoras da necessidade de obtenção de demais licenças e alvarás municipais para o funcionamento dos equipamentos de comunicação, radiocomunicação, telecomunicação e de transmissão de dados por satélite.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 21 de agosto de 2025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal