DECRETO 88/60
Suspende provisoriamente o Contrato de Locação estabelecida entre a Prefeitura Municipal e a Telefônica Barbarense S.A - TEBASA - e dá outras Providencias.
DIRCEU DIAS CARNEIRO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d"Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO
1º - Que o Contrato de Locação entre a Prefeitura Municipal e Telefônica Barbarense S.A - TEBASA, - firmado com a celeridade impressionante e no caso de uma
administração municipal, em 21 de Dezembro de 1959, é prejudicial aos interesses públicos municipais e ao povo barbarense;
2º - Que a prefeitura municipal tomou conhecimento de uma ação judicial a ser proposta por um dos concorrentes aos serviços executados e ia executar a Telefônica
Barbarense S.A - TEBASA, ora prejudicar a coletividade barbarense, cujos interesses a Prefeitura Municipal tem obrigação de defender;
3º - Que por motivo de cautela, a Prefeitura Municipal não pode permitir a vigência do Contato de Loação e o prosseguimento dos serviços a serem feitos pela Telefônica
Barbarense S.A - TEBASA - até que as condições legais e econômicas do empreendimento estejas perfeitamente esclarecida e consoantes as leis aplicaveis a especie;
4º - Que só a concorrência levada a efeito de realização dos serviços da Telefônica Barbarense S.A - TEBASA -, como os Contratos de Locação referido, ofendem os
dispositivos legais previstos para tais atos, tornando prejudiciais e inexequíveis os mesmos em relação 'a moralidade administrativa, com que não pode concordar com a
Prefeitura Municipal, pela sua administração atual, que se comprometeu a selar pelo bem estar social e econômico do povo barbarense;
5º - Que de acordo com a lei, "o Prefeito, os Vereadores, os Servidores do Municipio, são responsáveis civil e criminalmente, pelas ações e abusos que cometerem no
exercícios das f unções";
6º - que "ad cautelam", se torna necessário nomear uma comissão Especial para apurar as irregularidades e ilegalidades, porventura existentes, no Contrato de Locação
referido e na Concorrência leves a efeito pela Telefônica Barbarense S.A - TEBASA - ;
DECRETA
Artigo 1º - Fica suspenso o Contrato de Locação existente entre a Prefeitura Municipal e a Telefônica Barbarense S.A - TEBASA - , suspensão esta que abrange os
serviços da mesma, na parte conoemente 'a interferência da administração municipal.
Artigo 2º - A suspensão, a que se refere a artigo anterior, será por tempo indeterminado, até que sejam verificadas as condições legais e economicas das transações
efetuadas entre a Prefeitura Municipal e a Telefônica Barbarense S.A .
Artigo 3º - O Prefeito Municipal nomeará, dentro de 90 (noventa) dias, uma comissão especial para fazer sindicância e apresentar sugestões a respeito das transações mencionadas no artigo anterior.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrario ao Presente Decreto.
Santa bárbara d"Oeste, 18 de fevereiro de 1960
Dirceu Dias Carneiro
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 18 de Janeiro de 1960
J.E Mac-Knight
secretario