LEI MUNICIPAL Nº 4.717 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Rony Tavares
“Dispõe sobre a inclusão do evento ‘Cerco de Jericó’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste a dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento denominado ‘Cerco de Jericó’, a ser realizado anualmente no mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 050/2025
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 081/2025