DECRETO N° 7.714 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.025.
“Altera a descrição da ÁREA B – matrícula nº 15.201 e ÁREA C – matrícula nº 11.242, contida no artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.892 de 02 de julho de 1996, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especialmente;
CONSIDERANDO o disposto na Nota de Devolução nº 17.202 e nº 17.203 expedida pela oficial de registro de imóveis local em 05/06/2025
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.892/1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
– Área “B” passa a denominar-se ÁREA “A1” (destacada de área maior da matrícula nº 15.201): “Imóvel, situado neste município, denominado Gleba A1, com área de 2.125,558 metros quadrados que assim se descreve: Inicia-se no vértice 01, de coordenadas UTM N 7.484.632,48 m e E 253.530,81 m; georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000; deste, segue confrontando com o Imóvel matriculado sob nº 11.242, com o seguinte azimute e distância: 17°52'33" e 13,380 m até o vértice "c"; deste, segue confrontando com o Imóvel matriculado sob nº 15.201, com o seguinte azimute e distância: 125°07'42" e 187,972 m até o vértice "d"; deste segue confrontando com o Imóvel matriculado sob nº 83.393, com o seguinte azimute e distância: 212°09'24" e 1,859 m até o vértice 27; deste segue confrontando com a Avenida Mogi-Guaçu do Loteamento Jardim das Orquídeas, com o seguinte azimute e distância: 212°09'24" e 8,168 m até o vértice 28; deste segue confrontando com a Avenida Mogi Guaçu, com o seguinte azimute e distância: 304°16'13" e 184,544 m até o vértice 01, vértice inicial desta descrição.”
– Área “C” passa a denominar-se ÁREA “B1” (destacada de área maior da matrícula nº 11.242): “IMÓVEL, situado neste município, denominado Gleba B1, com área de 4.045,534 metros quadrados, que assim se descreve: Inicia-se no vértice 01, de coordenadas UTM N 7.484.735,64 m e E 253.223,98 m; georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000; deste, segue confrontando com a Avenida Mogi-Guaçu, com o seguinte azimute e distância: 17°17'45" e 6,000 m até o vértice 02; deste segue confrontando com o Imóvel matriculado sob nº 11.242, com os seguintes azimutes / raios e distâncias: 97°55'03" e 168,630 m até o vértice "a"; raio de 200,035 m e desenvolvimento de 95,000 m até o vértice "b"; 125°07'42" e 66,744 m até o vértice "c"; deste segue confrontando com o Imóvel matriculado sob nº 15.201, com o seguinte azimute e distância:197°52'33" e 13,380m até o vértice 05; deste segue confrontando com a Avenida Mogi Guaçu com os seguintes azimutes e distâncias: 304°13'47" e 60,987 m até o vértice 06; 299°51'44" e 27,800 m até o vértice 07; 291°33'38" e 20,000 m até o vértice 08; 288°50'21" e 40,000 m até o vértice 09; 284°42'33" e 34,331 m até o vértice 10; 280°19'41" e 144,912 m até o vértice 01, vértice inicial da descrição deste perímetro.”
- Área “A” ( … )
- Área “D” ( ...).”
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 2.892/1996 mantém-se inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 24 de setembro de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4369, 14 DE ABRIL DE 2023 | Institui o Projeto Academias ao Ar Livre para Pessoas com Deficiência (AALPcD), equipadas com aparelhos multifuncionais adaptados para o uso exclusivo das Pessoas com Deficiência (PcD), nos espaços públicos do Município de Santa Bárbara d´Oeste. | 14/04/2023 |
| DECRETO Nº 101, 23 DE DEZEMBRO DE 1960 | Regulamenta o processo administrativo para apuração de falta grave de funcionário | 23/12/1960 |