LEI MUNICIPAL Nº 4.723 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com municípios do Estado de São Paulo visando à cooperação técnica para a atenção à fauna silvestre, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios de cooperação técnica com municípios do Estado de São Paulo, com a finalidade de viabilizar a oferta e a prestação de serviços voltados ao recebimento, triagem, atendimento veterinário, manutenção, monitoramento, reabilitação e posterior soltura de animais da fauna silvestre apreendidos ou resgatados no território dos municípios conveniados, mediante encaminhamento ao CETRAS – Centro de Triagem e Acolhimento de Animais Silvestres do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 2º Os convênios regidos por esta lei observarão as diretrizes constantes do Anexo I – Modelo de Termo de Convênio, bem como a condições específicas estabelecidas no Plano de Trabalho, conforme Anexo II, a ser firmado entre os municípios conveniados, ambos partes integrantes da presente lei.
Art. 3° Para fins de custeio do objeto deste convênio, será pactuada contrapartida financeira a ser paga mensalmente, nos valores e prazos estipulados no respectivo Plano de Trabalho, sendo que eventual inadimplência ensejará a inscrição do débito em dívida ativa do Município.
Parágrafo único. O valor da contrapartida de que trata o caput deste artigo será calculado com base nos preços públicos fixados por Decreto Municipal, considerando a categoria e porte dos animais.
Art. 4º As receitas oriundas dos convênios firmados nesta lei serão destinadas à conservação e manutenção das instalações, aquisição e manutenção de equipamentos e custeio da remuneração dos profissionais envolvidos no funcionamento e na execução das atividades do CETRAS de Santa Bárbara d’Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 060/2025
Projeto de Lei nº 132/2025
ANEXO I – Modelo de Termo de Convênio
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE E O MUNICÍPIO DE ___________ , VISANDO À COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A ATENÇÃO À FAUNA SILVESTRE
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA D’OESTE, com sede na Avenida Monte Castelo, 1000, Jardim Primavera, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 46.422.408/0001-52, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, RAFAEL PIOVEZAN, doravante denominado MUNICÍPIO PRESTADOR, e de outro lado o MUNICÍPIO DE _________ , com sede na ______, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado por seu Prefeito(a) Municipal, Sr(a). _____________ , doravante denominado MUNICÍPIO USUÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento no artigo 75, XI e artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2019 e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação entre os partícipes para a prestação de serviços destinados ao recebimento, triagem, atendimento veterinário, manutenção, monitoramento, reabilitação e posterior soltura de animais da fauna silvestre apreendidos ou resgatados no território do MUNICÍPIO USUÁRIO, os quais serão encaminhados ao CETRAS – Centro de Triagem e Acolhimento de Animais Silvestres, mantido pelo MUNICÍPIO PRESTADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO USUÁRIO
Constituem obrigações do MUNICÍPIO USUÁRIO:
I - efetuar, às suas expensas, o transporte dos animais da fauna silvestre recolhidos em seu território até o CETRAS;
II - adotar imediatamente as medidas de primeiros socorros e cuidados emergenciais ao animal, quando necessário;
III - apresentar relatório contendo todas as informações disponíveis sobre a localização, condições de saúde, medidas adotadas e demais dados relevantes sobre o animal resgatado;
IV - efetuar o pagamento mensal do valor pactuado, nos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho anexo;
V- comunicar previamente, com antecedência mínima de 2 (duas) horas, a entrega de cada animal ao CETRAS;
VI - observar e cumprir todas as normas técnicas, instruções normativas e demais dispositivos legais aplicáveis à execução do objeto deste convênio;
VII - atender às diretrizes, protocolos e orientações expedidas pelo CONVENIADO no âmbito da execução deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO PRESTADOR
Constituem obrigações do MUNICÍPIO PRESTADOR:
I - manter instalações físicas e equipe técnica adequadas para o recebimento, manejo, tratamento e reabilitação dos animais, no quantitativo estimado pactuado;
II - prestar atendimento integral aos animais recebidos;
III - receber e acolher os animais oriundos das ações de fiscalização, resgate ou entregas voluntárias da população realizadas pelo MUNICÍPIO USUÁRIO;
IV - realizar, sempre que possível, a reintegração dos animais recuperados ao seu habitat natural;
V - emitir e arquivar relatórios periódicos contendo o histórico de atendimentos e controle dos animais recebidos;
VI - registrar os valores recebidos e respectivos atendimentos;
VII - manter a disponibilidade para acolhimento conforme metas definidas no Plano de Trabalho;
VIII - cumprir as normas legais aplicáveis, obtendo as licenças e autorizações necessárias;
IX - utilizar recursos exclusivamente para o objeto pactuado;
X - submeter à aprovação ações de divulgação conforme identidade visual do MUNICÍPIO USUÁRIO, de ações referentes ao presente convênio;
XI - gerenciar adequadamente os recursos financeiros recebidos;
XII - apresentar relatórios de execução física e financeira, conforme exigências legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DA NATUREZA DO PAGAMENTO E DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
O MUNICÍPIO USUÁRIO pagará ao MUNICÍPIO PRESTADOR, a título de contrapartida financeira pelos serviços pactuados, o valor mensal fixo de R$ ________, conforme previsão estabelecida no Plano de Trabalho anexo, observados os prazos e condições ali definidos.
Parágrafo Primeiro. O valor mensal pactuado é fixo e independe da utilização efetiva da estrutura, contemplando a disponibilização e a manutenção da capacidade operacional do CETRAS para recepção e atendimento dos animais especificados no objeto deste convênio.
Parágrafo Segundo. O valor mensal poderá ser revisto, por acordo entre as Partes, se o número real de animais atendidos for significativamente diferente do previsto no Plano de Trabalho, devendo a revisão ser formalizada por meio de Termo Aditivo, que incluirá um novo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante interesse de ambas as partes e ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente convênio rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2019, pela legislação pertinente e pelas cláusulas ora pactuadas, obrigando as partes por si e seus sucessores.
 
Santa Bárbara d’Oeste, _______
 
 
_____________________________________
Município de Santa Bárbara d’Oeste
RAFAEL PIOVEZAN
 
_________________________________
Município de [Nome]
Nome do Prefeito
 
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
Referente ao Convênio para Atendimento de Animais da Fauna Silvestre
 
I – IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
Município Prestador: Município de Santa Bárbara d’Oeste
 Município Usuário: ______________________________
Objeto: Atendimento, triagem, manutenção, reabilitação e soltura de animais da fauna silvestre.
II – ESTIMATIVA DE ATENDIMENTO DE ANIMAIS E VALOR MENSAL PACTUADO
| 
			 CATEGORIA  | 
			
			 QUANTITATIVO DISPONIBILIZADO MENSAL  | 
			
			 VALOR PACTUADO MENSAL  | 
		
| 
			 Aves  | 
			
			 _____  | 
			
			 R$ _  | 
		
| 
			 Mamíferos de pequeno porte (até 10 kg)  | 
			
			 _____  | 
			
			 R$ _  | 
		
| 
			 Mamíferos de grande porte (acima de 10 kg)  | 
			
			 _____  | 
			
			 R$ _  | 
		
| 
			 Outros animais  | 
			
			 _____  | 
			
			 R$ _  | 
		
| 
			 Valor total mensal pactuado  | 
			
			 R$ _  | 
		|
 
III – VALOR MENSAL DE REPASSE PELO MUNICÍPIO USUÁRIO
 Valor mensal pactuado: R$ ___________________________
Observação: O valor contempla a disponibilidade para recepção e atendimento dos animais acima especificados, conforme estrutura e equipe técnica do CETRAS do Município Prestador.
IV – HORÁRIO DE RECEPÇÃO DOS ANIMAIS PELO CETRAS
Dias de atendimento: Segunda a Sexta-feira
 Horário: Das _______ às _______
Observação: Entregas deverão ser previamente comunicadas com antecedência mínima de 2 (duas) horas.
V – OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
a) O CETRAS compromete-se a manter estrutura física e equipe técnica adequadas à execução dos serviços.
b) O presente plano poderá ser revisado a qualquer tempo mediante necessidade técnica ou por interesse das partes.
 
 
_____________________________________
Município de Santa Bárbara d’Oeste
RAFAEL PIOVEZAN
 
 
_________________________________
Município de [Nome]
Nome do Prefeito
| Ato | Ementa | Data | 
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4699, 28 DE MAIO DE 2025 | “Dispõe sobre a autorização de prorrogação da vigência do convênio firmado entre o Município de Santa Bárbara d’Oeste e o DAE – Departamento de Água e Esgoto com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d’Oeste, previsto na Lei Municipal nº 3.664/2014.” | 28/05/2025 | 
| LEI ORDINÁRIA Nº 4690, 07 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística para a contratação de serviço de castrações e identificações de cães e gatos pertencentes a munícipes de baixa renda no Município de Santa Barbara d’Oeste, dando outras providências”. | 07/04/2025 | 
| LEI ORDINÁRIA Nº 4686, 10 DE MARÇO DE 2025 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de uniforme para a Guarda Civil Municipal, dando outras providências”. | 10/03/2025 | 
| PORTARIA Nº 202, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 | Nomeia Gestor e Responsável Técnico para o Convênio, que tem por objeto ‘Infraestrutura Urbana II'. | 14/11/2023 | 
| LEI ORDINÁRIA Nº 4375, 04 DE MAIO DE 2023 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de assistência à saúde, que entre si celebram o Município de Santa Bárbara d’Oeste e a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d’Oeste, norteados pelos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, dando outras providências.” | 04/05/2023 |