LEI MUNICIPAL Nº 4.725 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Marcelo José Moraes – Marcelo Cury
“Institui o ‘Programa de Valorização da Vida’ no Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o ‘Programa de Valorização da Vida’, com o objetivo de promover ações integradas de prevenção ao suicídio, promoção da saúde mental, apoio psicossocial e fortalecimento de vínculos comunitários e familiares.
Art. 2º São objetivos do programa:
I. Promover campanhas educativas e informativas sobre a valorização da vida e prevenção ao suicídio;
II. Ampliar o acesso à informação sobre saúde mental e serviços de apoio emocional;
III. Capacitar profissionais da rede pública municipal de saúde, educação, assistência social e segurança sobre escuta qualificada e acolhimento;
IV. Estimular parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e instituições religiosas ou comunitárias;
V. Criar canais de escuta, acolhimento e encaminhamento de pessoas em situação de sofrimento emocional ou psicológico.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser realizadas por meio de:
I. Palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e eventos comunitários;
II. Distribuição de materiais informativos impressos e digitais;
III. Utilização dos meios de comunicação oficiais do Município;
IV. Articulação intersetorial entre as secretarias municipais envolvidas;
V. Apoio a iniciativas de voluntariado voltadas ao acolhimento emocional.
Art. 4º O ‘Setembro Amarelo’, mês dedicado à prevenção do suicídio, será intensificado as ações previstas neste programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 056/2025
Projeto de Lei nº 115/2025
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4724, 23 DE OUTUBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a instituição do Programa de Vizinhança Solidária, com o objetivo de incentivar a cooperação entre moradores, fortalecer a segurança comunitária e promover a integração social no município de Santa Bárbara d’Oeste”. | 23/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4714, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a criação do Programa ‘Educar em Movimento’ nas escolas da rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste”. | 16/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4713, 12 DE SETEMBRO DE 2025 | “Institui o Projeto de Mobilização Geral ‘Juntos Contra o Silêncio’ e estabelece a realização da Caminhada pelo Enfrentamento e Prevenção do Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, fazendo parte do calendário oficial de Santa Bárbara d’Oeste”. | 12/09/2025 |
| DECRETO Nº 7710, 10 DE SETEMBRO DE 2025 | “Prorroga o prazo fixado no Decreto Municipal nº 7.687/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.702/2025, dando outras providências” | 10/09/2025 |
| DECRETO Nº 7706, 02 DE SETEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao Programa de Superação da Pobreza (SuperAção SP) instituído pela Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 69.762 de 04 de agosto de 2025, e dá outras providências”. | 02/09/2025 |