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Atualizado em: 29/10/2025 às 15h09
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LEI ORDINÁRIA Nº 4725, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 29/10/2025
Assunto(s): Programas
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 4.725 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

Poder Legislativo
Ver. Marcelo José Moraes – Marcelo Cury

 

Institui o ‘Programa de Valorização da Vida’ no Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o ‘Programa de Valorização da Vida’, com o objetivo de promover ações integradas de prevenção ao suicídio, promoção da saúde mental, apoio psicossocial e fortalecimento de vínculos comunitários e familiares.

 

Art. 2º São objetivos do programa:

I. Promover campanhas educativas e informativas sobre a valorização da vida e prevenção ao suicídio;

II. Ampliar o acesso à informação sobre saúde mental e serviços de apoio emocional;

III. Capacitar profissionais da rede pública municipal de saúde, educação, assistência social e segurança sobre escuta qualificada e acolhimento;

IV. Estimular parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e instituições religiosas ou comunitárias;

V. Criar canais de escuta, acolhimento e encaminhamento de pessoas em situação de sofrimento emocional ou psicológico.

 

Art. 3º As ações do Programa poderão ser realizadas por meio de:


I. Palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e eventos comunitários;
II. Distribuição de materiais informativos impressos e digitais;

III. Utilização dos meios de comunicação oficiais do Município;

IV. Articulação intersetorial entre as secretarias municipais envolvidas;

V. Apoio a iniciativas de voluntariado voltadas ao acolhimento emocional.

 

Art. 4º O ‘Setembro Amarelo’, mês dedicado à prevenção do suicídio, será intensificado as ações previstas neste programa.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

Autógrafo nº 056/2025

Projeto de Lei nº 115/2025

 

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 29/10/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4724, 23 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição do Programa de Vizinhança Solidária, com o objetivo de incentivar a cooperação entre moradores, fortalecer a segurança comunitária e promover a integração social no município de Santa Bárbara d’Oeste”. 23/10/2025
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