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Atualizado em: 14/11/2025 às 15h19
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LEI ORDINÁRIA Nº 4730, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.730 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Poder Legislativo
Ver. José Luis Fornasari - ‘Joi’

“Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o Dia do Passinho”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de outubro, Dia Municipal do Passinho, a ser celebrado anualmente no último domingo de outubro.


Art. 2º Em comemoração ao dia, poderão ser realizados eventos que promovam atividades dançantes ao som de músicas do estilo Flashback, bem como ações que promovam a prática de atividades físicas.


Parágrafo único. Durante a semana que antecede o Dia Municipal do Passinho, os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover os seguintes programas e campanhas:


Campanhas educativas e informativas em escolas, instituições públicas e organizações da sociedade civil sobre os malefícios do sedentarismo e o grande poder da musicalização e dança no aprendizado.


Seminários e palestras sobre saúde, trazendo os benefícios de uma vida temperante e bem administrada física, mental e socialmente.


Ações junto aos meios de comunicação para a ampla divulgação de informações sobre os benefícios da dança e dos exercícios como também dos riscos do sedentarismo e as formas de tratamento disponíveis no sistema Único de Saúde (SUS).


Incentivo à criação de grupos específicos e a mobilização dos mesmos para a prática da dança sociomotora (passinhos).


Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
































Autógrafo nº 064/2025
Projeto de Lei nº 131/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/11/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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