Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Autoriza a transferência de recursos financeiros, na modalidade de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, às Associações de Pais e Mestres – APMs das unidades escolares da Rede Municipal contempladas com o ‘Prêmio Excelência Educacional’, no âmbito do Programa Alfabetiza Juntos SP, dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, por meio da celebração de parcerias nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, às Associações
de Pais e Mestres - APMs das unidades escolares relacionadas no Anexo I, que é parte integrante desta Lei, no valor total de R$ 531.300,00 (quinhentos e trinta e um mil
e trezentos reais) advindo de transferência do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, Processo SEDUC-PRC-2025-02264-DM - Demanda
094714, referente ao Prêmio “Excelência Educacional".
Art. 2º A transferência dos recursos objetiva a execução de Plano de Trabalho, a ser apresentado, em momento oportuno, pelas APMs, em consonância com as
finalidades previstas no Plano de Ação do Prêmio, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, notadamente para:
I – aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, pedagógicas e de pesquisa, pelo valor Custeio e
II – compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos diferentes ambientes escolares, pelo valor Capital.
Parágrafo único. Os valores identificados como Custeio e Capital estão fixados no Anexo I da presente lei.
Art. 3º A seleção e formalização dos instrumentos de parceria com as APMs beneficiárias é inexigível de chamamento público, nos termos do inciso II do art. 26 da Lei
Federal nº 13.019/2014, em virtude da existência de dotação orçamentária estadual com destinação específica para a execução, por meio das respectivas APMs, dos
Planos de Trabalho de cada uma das unidades escolares premiadas, a serem realizados conforme detalhamento constante nos Anexo I e II da presente lei.
Art. 4º As parcerias serão formalizadas por meio de Termos de Colaboração individualizados, que conterão, obrigatoriamente, cláusulas sobre:
I – os objetos e as metas a serem atingidas nos termos dos respectivos Planos de Trabalho apresentados por cada uma das APMs;
II – o valor e o repasse dos recursos em parcela única;
III – o cronograma de execução e de desembolso, cujas ações não poderão ultrapassar 6 (seis) meses;
IV – a forma de monitoramento, fiscalização e de prestação de contas, com indicação de prazo não superior a 30 (trinta) dias após a execução;
V – as condições para alteração, rescisão e prorrogação;
VI – demais dispositivos legais exigíveis à espécie.
Parágrafo único. Os prazos a serem fixados nos Termos de Colaboração deverão atender aos prazos fixados para a prestação de contas do Município para com o
Governo do Estado de São Paulo.
Art. 5º A prestação de contas pelas APMs será realizada conforme previsto na Lei Federal 13.019/2014 e na forma estabelecida nos Termos de Colaboração, devendo
observar os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 070/2025
Projeto de Lei Complementar nº 015/2025
ANEXO I
RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES BENEFICIÁRIAS E VALORES DO PRÊMIO EXCELÊNCIA EDUCACIONAL
|
|
Nome da Escola |
Valor do Prêmio (R$) |
Valor para Capital (R$) |
Valor para Custeio (R$) |
|
1 |
CIEP Angelica Sega Tremocoldi Unidade I |
37.000,00 |
29.600,00 |
7.400,00 |
|
2 |
EMEFEI Antonia Dagmar de Almeida Rosolen |
25.700,00 |
20.560,00 |
5.140,00 |
|
3 |
EMEFEI Augusto Scomparin |
43.000,00 |
34.400,00 |
8.600,00 |
|
4 |
CIEP Carmelina Pellegrino Cervone |
31.900,00 |
25.520,00 |
6.380,00 |
|
5 |
CIEP Eduardo Koaik Dom |
55.500,00 |
44.400,00 |
11.100,00 |
|
6 |
ADI Euvaldo de Queiroz |
53.100,00 |
42.480,00 |
10.620,00 |
|
7 |
ADI Geraldo Rocha Campos |
20.000,00 |
16.000,00 |
4.000,00 |
|
8 |
EMEFEI Gessi Terezinha Buschinelli Carneiro |
26.900,00 |
21.520,00 |
5.380,00 |
|
9 |
EMEFEI Iraides Ferreira Lourenco |
33.000,00 |
26.400,00 |
6.600,00 |
|
10 |
CAIC Irmã Dulce |
52.300,00 |
41.840,00 |
10.460,00 |
|
11 |
EMEFEI Maria Augusta Canto Camargo Bilia |
27.100,00 |
21.680,00 |
5.420,00 |
|
12 |
EMEFEI Maria Regina Barbosa Carpim |
48.900,00 |
39.120,00 |
9.780,00 |
|
13 |
EMEFEI Rosa Lee Carr Conti |
34.700,00 |
27.760,00 |
6.940,00 |
|
14 |
EMEFEI Ruth Garrido Roque |
23.800,00 |
19.040,00 |
4.760,00 |
|
15 |
EMEFEI Sonia Bataglia Cardoso |
18.400,00 |
14.720,00 |
3.680,00 |
|
|
Total Geral |
531.300,00 |
425.040,00 |
106.260,00 |
ANEXO II
RELAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES BENEFICIÁRIAS:
|
|
Nome |
CNPJ |
Sede |
|
1 |
APM e Conselho de Escola do Centro Integrado de Educação Pública "Angélica Sega Tremocoldi" |
03.002.265/0001-17 |
Rua João Calvino, 61 Jardim das Orquídeas. |
|
2 |
APM e Conselho de Escola da EMEFEI Profa. “Antonia Dagmar de Almeida Rosolen”. |
05.676.252/0001-59 |
Rua México, 220 Jardim Sartori. |
|
3 |
Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da Escola Municipal EMEFEI Professor “Augusto Scomparin”. |
05.280.324/0001-44 |
Rua Maria Grella Modenese nº 45, bairro Jardim Mariana. |
|
4 |
Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola do CIEP “Carmelina Pellegrino Cervone”. |
10.145461/0001-06 |
Avenida Antônio Pedroso, 1732 - Jardim Santa Fé. |
|
5 |
APM e Conselho de Escola do Ciep “Dom Eduardo Koaik”. |
22.582.211/0001-12 |
Avenida Alonso Keese Dodson, 385, Planalto do Soll II. |
|
6 |
Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da ADI "Dr. Euvaldo de Queiroz Dias" |
02.855.536/0001-14 |
Rua Goiânia, 1062- Jardim Esmeralda. |
|
7 |
Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da Área de Desenvolvimento Infantil “Geraldo Rocha Campos” |
03.886.771/0001-16 |
Rua Alonso Keese, 331 – Vila Linópolis. |
|
8 |
APM e Conselho de Escola da EMEFEI Profa. “Gessi Terezinha Buschinelli Carneiro”. |
04.185.303/0001-87 |
Rua Águas da Prata 238, Bairro São Joaquim. |
|
9 |
Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da EMEFEI Profa.“Iraides Ferreira Lourenço” |
05.763.448/0001/80 |
Rua do Vidro, 555 - Jardim Pérola. |
|
10 |
Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola do Caic “Irmã Dulce”. |
03.167.720/0001-34 |
Rua Arthur Gonçalves da Silva n° 240, Bairro Santa Rita de Cássia, |
|
11 |
Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da EMEFEI Professora “Maria Augusta Canto Camargo Bilia”. |
04.053.806/0001-07 |
Avenida da Amizade, 3400 Parque Planalto. |
|
12 |
Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da EMEFEI Professora “Maria Regina Barbosa Carpim” |
02.937.408/0001-10 |
Rua Portugal, 680, Jardim Europa. |
|
13 |
APM e Conselho de Escola da EMEFEI Profª “Rosa Lee Carr Conti”. |
03.533.209/0001-09 |
Rua Pedro Alvares Cabral, 336 - Vila Siqueira Campos. |
|
14 |
Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da Escola EMEFEI PROFESSORA “Ruth Garrido Roque" |
04.129.895/0001-10 |
Rua Sebastião Marcos de Campos, 85 - Residencial Rochelle. |
|
15 |
Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da EMEFEI “Profa.Sônia Bataglia Cardoso”. |
03.058.140/0001-09 |
Rua Araraquara, nº 302 Santa Rosa I . |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4659, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2024 e dá outras providências” | 13/12/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4655, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 | “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Bárbara d’Oeste, para o exercício financeiro de 2.025, conforme especifica” | 06/12/2024 |
| DECRETO Nº 7606, 02 DE DEZEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". | 02/12/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4649, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício financeiro de 2.025, conforme especifica”. | 29/11/2024 |
| DECRETO Nº 7578, 21 DE AGOSTO DE 2024 | “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. | 21/08/2024 |