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Atualizado em: 14/11/2025 às 15h17
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LEI COMPLEMENTAR Nº 361, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 361 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Autoriza a transferência de recursos financeiros, na modalidade de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, às Associações de Pais e Mestres – APMs das unidades escolares da Rede Municipal contempladas com o ‘Prêmio Excelência Educacional’, no âmbito do Programa Alfabetiza Juntos SP, dando outras providências

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, por meio da celebração de parcerias nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, às Associações

de Pais e Mestres - APMs das unidades escolares relacionadas no Anexo I, que é parte integrante desta Lei, no valor total de R$ 531.300,00 (quinhentos e trinta e um mil

e trezentos reais) advindo de transferência do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, Processo SEDUC-PRC-2025-02264-DM - Demanda

094714, referente ao Prêmio “Excelência Educacional".

Art. 2º A transferência dos recursos objetiva a execução de Plano de Trabalho, a ser apresentado, em momento oportuno, pelas APMs, em consonância com as

finalidades previstas no Plano de Ação do Prêmio, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, notadamente para:

I – aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, pedagógicas e de pesquisa, pelo valor Custeio e

II – compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos diferentes ambientes escolares, pelo valor Capital.

Parágrafo único. Os valores identificados como Custeio e Capital estão fixados no Anexo I da presente lei.

Art. 3º A seleção e formalização dos instrumentos de parceria com as APMs beneficiárias é inexigível de chamamento público, nos termos do inciso II do art. 26 da Lei

Federal nº 13.019/2014, em virtude da existência de dotação orçamentária estadual com destinação específica para a execução, por meio das respectivas APMs, dos

Planos de Trabalho de cada uma das unidades escolares premiadas, a serem realizados conforme detalhamento constante nos Anexo I e II da presente lei.

Art. 4º As parcerias serão formalizadas por meio de Termos de Colaboração individualizados, que conterão, obrigatoriamente, cláusulas sobre:

I – os objetos e as metas a serem atingidas nos termos dos respectivos Planos de Trabalho apresentados por cada uma das APMs;

II – o valor e o repasse dos recursos em parcela única;

III – o cronograma de execução e de desembolso, cujas ações não poderão ultrapassar 6 (seis) meses;

IV – a forma de monitoramento, fiscalização e de prestação de contas, com indicação de prazo não superior a 30 (trinta) dias após a execução;

V – as condições para alteração, rescisão e prorrogação;

VI – demais dispositivos legais exigíveis à espécie.

Parágrafo único. Os prazos a serem fixados nos Termos de Colaboração deverão atender aos prazos fixados para a prestação de contas do Município para com o

Governo do Estado de São Paulo.

Art. 5º A prestação de contas pelas APMs será realizada conforme previsto na Lei Federal 13.019/2014 e na forma estabelecida nos Termos de Colaboração, devendo

observar os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Autógrafo nº 070/2025

Projeto de Lei Complementar nº 015/2025

ANEXO I

 

RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES BENEFICIÁRIAS E VALORES DO PRÊMIO EXCELÊNCIA EDUCACIONAL

 

 

Nome da Escola

Valor do Prêmio (R$)

Valor para Capital (R$)

Valor para Custeio (R$)

1

CIEP Angelica Sega Tremocoldi Unidade I

37.000,00

29.600,00

7.400,00

2

EMEFEI Antonia Dagmar de Almeida Rosolen

25.700,00

20.560,00

5.140,00

3

EMEFEI Augusto Scomparin

43.000,00

34.400,00

8.600,00

4

CIEP Carmelina Pellegrino Cervone

31.900,00

25.520,00

6.380,00

5

CIEP Eduardo Koaik Dom

55.500,00

44.400,00

11.100,00

6

ADI Euvaldo de Queiroz

53.100,00

42.480,00

10.620,00

7

ADI Geraldo Rocha Campos

20.000,00

16.000,00

4.000,00

8

EMEFEI Gessi Terezinha Buschinelli Carneiro

26.900,00

21.520,00

5.380,00

9

EMEFEI Iraides Ferreira Lourenco

33.000,00

26.400,00

6.600,00

10

CAIC Irmã Dulce

52.300,00

41.840,00

10.460,00

11

EMEFEI Maria Augusta Canto Camargo Bilia

27.100,00

21.680,00

5.420,00

12

EMEFEI Maria Regina Barbosa Carpim

48.900,00

39.120,00

9.780,00

13

EMEFEI Rosa Lee Carr Conti

34.700,00

27.760,00

6.940,00

14

EMEFEI Ruth Garrido Roque

23.800,00

19.040,00

4.760,00

15

EMEFEI Sonia Bataglia Cardoso

18.400,00

14.720,00

3.680,00

 

Total Geral

531.300,00

425.040,00

106.260,00

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES BENEFICIÁRIAS:

 

 

Nome

CNPJ

Sede

1

APM e Conselho de Escola do Centro Integrado de Educação Pública "Angélica Sega Tremocoldi"

03.002.265/0001-17

Rua João Calvino, 61 Jardim das Orquídeas.

2

APM e Conselho de Escola da EMEFEI Profa. “Antonia Dagmar de Almeida Rosolen”.

05.676.252/0001-59

Rua México, 220 Jardim Sartori.

3

Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da Escola Municipal EMEFEI Professor “Augusto Scomparin”.

05.280.324/0001-44

Rua Maria Grella Modenese nº 45, bairro Jardim Mariana.

4

Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola do CIEP “Carmelina Pellegrino Cervone”.

10.145461/0001-06

Avenida Antônio Pedroso, 1732 - Jardim Santa Fé.

5

APM e Conselho de Escola do Ciep “Dom Eduardo Koaik”.

22.582.211/0001-12

Avenida Alonso Keese Dodson, 385, Planalto do Soll II.

6

Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da ADI "Dr. Euvaldo de Queiroz Dias"

02.855.536/0001-14

Rua Goiânia, 1062- Jardim Esmeralda.

7

Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da Área de Desenvolvimento Infantil “Geraldo Rocha Campos”

03.886.771/0001-16

Rua Alonso Keese, 331 – Vila Linópolis.

8

APM e Conselho de Escola da EMEFEI Profa. “Gessi Terezinha Buschinelli Carneiro”.

04.185.303/0001-87

Rua Águas da Prata 238, Bairro São Joaquim.

9

Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da EMEFEI Profa.“Iraides Ferreira Lourenço”

05.763.448/0001/80

Rua do Vidro, 555 - Jardim Pérola.

10

Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola do Caic “Irmã Dulce”.

03.167.720/0001-34

Rua Arthur Gonçalves da Silva n° 240, Bairro Santa Rita de Cássia,

11

Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da EMEFEI Professora “Maria Augusta Canto Camargo Bilia”.

04.053.806/0001-07

Avenida da Amizade, 3400 Parque Planalto.

12

Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da EMEFEI Professora “Maria Regina Barbosa Carpim”

02.937.408/0001-10

Rua Portugal, 680, Jardim Europa.

13

APM e Conselho de Escola da EMEFEI Profª “Rosa Lee Carr Conti”.

03.533.209/0001-09

Rua Pedro Alvares Cabral, 336 - Vila Siqueira Campos.

14

Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da Escola EMEFEI PROFESSORA “Ruth Garrido Roque"

04.129.895/0001-10

Rua Sebastião Marcos de Campos, 85 - Residencial Rochelle.

15

Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola da EMEFEI “Profa.Sônia Bataglia Cardoso”.

03.058.140/0001-09

Rua Araraquara, nº 302 Santa Rosa I .

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/11/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4659, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2024 e dá outras providências” 13/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4655, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Bárbara d’Oeste, para o exercício financeiro de 2.025, conforme especifica” 06/12/2024
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