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Atualizado em: 14/11/2025 às 15h26
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LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.731 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Poder Legislativo
Verª Esther Moraes

“Institui e inclui no calendário oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste o ‘Dia Municipal do Flashback’”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste o ‘Dia Municipal do Flashback’, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.

Parágrafo único. A data, que coincide com o Dia Nacional da Cultura, poderá ter suas celebrações associadas a essa tradição retrô, valorizando a união de gerações e a

paixão por esse universo cultural.

Art. 2º O Dia Municipal do Flashback tem como objetivo celebrar as manifestações dos quatro pilares dessa cultura:

I – Músicas: Clássicos das décadas de 70, 80 e 90 que marcaram época.

II – Passinhos: Coreografias e danças que são parte fundamental da cultura.

III – DJs: Profissionais que mantêm a tradição viva por meio da discotecagem.

IV – Colecionadores: Pessoas que preservam e compartilham a história do flashback por meio de itens e acervos.

Art. 3º A comemoração anual proporcionará à comunidade do flashback a oportunidade de expressar sua cultura, seja através da música, da discotecagem ou da arte do

colecionismo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 065/2025
Projeto de Lei nº 095/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/11/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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