LEI MUNICIPAL Nº 4.732 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Alex Dantas
“Institui a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos, de conscientização e combate ao abandono de idosos no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos, de conscientização e combate ao abandono de idosos, a ser realizada anualmente no mês de outubro.
Art. 2º Durante a campanha de que trata esta lei, serão realizadas atividades e mobilizações direcionadas à conscientização sobre o abandono de idosos, com foco no combate a essa problemática, destacando-se a importância da proteção, bem como do cuidado aos idosos dentro do ambiente familiar.
Art. 3º Por meio de colaboração serão implementadas iniciativas em conformidade com os preceitos do Estatuto do Idoso, de maneira articulada com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como em estreita cooperação com organizações e instituições do movimento social e órgãos governamentais.
Parágrafo único. Essa abordagem tem como finalidade fortalecer o engajamento na conscientização sobre o abandono de idosos, abrangendo uma variedade de ações, entre outras medidas:
I - realização de Eventos;
II - promoção de palestras e atividades educativas, nos núcleos de convivência de idosos;
III - veiculação de campanhas na mídia;
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 066/2025
Projeto de Lei nº 076/2025