DECRETO N° 7.728 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.025
“Institui os Preços Públicos de serviços do Município de Santa Bárbara d’Oeste, seus respectivos valores, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e do que consta nos Memorandos nº 737/2025 e 6.116/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam instituídos os Preços Públicos Municipais, referentes aos serviços constantes do Anexo Único do presente Decreto, o qual faz parte integrante deste, sem prejuízos dos já estabelecidos em legislação específica.
Parágrafo único. Os valores constantes no Anexo Único do presente Decreto serão atualizados anualmente pelo índice do INPC ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal executará, existindo disponibilidade de recursos físicos e humanos e mediante competente pagamento do equivalente Preço Público, os serviços de natureza industrial, comercial, civil, administrativo e similares, relacionados e previstos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Os Preços Públicos, ora instituídos, deverão ser recolhidos pelo Requerente do serviço, de forma antecipada, ressalvadas exceções específicas.
§ 1º O pagamento do Preço Público deverá ser comprovado no respectivo processo de solicitação.
§ 2º Quando a apuração do valor devido depender da realização da prestação dos serviços, este deverá ser recolhido em 10 (dez) dias após a apuração e lançamento, sob pena da aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, diante da natureza dos serviços, e atualização monetária até seu efetivo pagamento.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial dos preços públicos, contidos no Anexo Único, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo, após Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Promoção Social;
II - às considerações de equidade, em relação às características pessoais ou materiais do caso.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 01 de dezembro de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 7.728/ 2025
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS
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I – APREENSÃO DE ANIMAIS OU ARRECADAÇÃO DE BENS: |
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A) Armazenagem ou permanência por dia ou fração no depósito municipal: |
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a.1 - de animal eqüino, muar ou bovino por cabeça |
R$ 55,00 |
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a.2 - de caprino, ovino, suíno ou canino por cabeça |
R$ 55,00 |
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a.3 - de mercadorias ou objetos de qualquer espécie por quilograma |
R$ 2,00 |
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II – SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTES, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE CADÁVERES DE ANIMAIS (POR KG) |
R$ 5,70 (Kg) |
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III – FORNECIMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS POR HORA: |
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a) caminhão basculante/carroceria 4 a 6m |
R$ 206,83 |
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b) caminhão pipa – 60001 – sem água |
R$ 220,53 |
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c) retro escavadeira |
R$ 158,35 |
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d) trator agrícola – com implemento |
R$ 186,74 |
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e) trator agrícola – sem implemento |
R$ 136,39 |
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Observação: O cálculo das horas, para fins de apuração do preço final, considerará o período entre a saída do equipamento do pátio municipal e o encerramento das atividades no local da prestação dos serviços. |
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IV – SERVIÇOS URBANOS: |
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a) corte, recorte e remoção de árvore inclusive as raízes – diâmetro > 5cm< 15cm |
R$ 232,72 |
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b) corte, recorte e remoção de árvore inclusive as raízes – diâmetro > 15cm< 30cm |
R$ 639,98 |
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c) corte, recorte e remoção de árvore inclusive as raízes – diâmetro > 30cm< 45cm |
R$ 1.774,49 |
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d) corte, recorte e remoção de árvore inclusive as raízes – diâmetro > 45cm< 60cm |
R$ 2.356,29 |
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e) corte, recorte e remoção de árvore inclusive as raízes – diâmetro> 60cm< 100cm |
R$ 4.858,03 |
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f) corte, recorte e remoção de árvore inclusive as raízes – diâmetro acima de 100cm |
R$ 6.719,79 |
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g) limpeza de lotes por m2 |
R$ 0,80 |
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V – SERVIÇOS DA BIBLIOTECA: |
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a) cópia de acervo da Biblioteca Municipal e outros materiais por folha. |
R$ 0,45 |
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b) Multa por dia de atraso na entrega de volumes retirados, com proibição da retirada de qualquer acervo até seu pagamento. |
R$ 2,50 |
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VI - SERVIÇOS DIVERSOS: |
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a) cópias de leis/decretos, por folha |
R$ 0,45 |
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b) cópias de documentos em geral , por folha A4 |
R$ 0,45 |
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c) relações estatísticas, por folha |
R$ 0,45 |
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VII – UTILIZAÇÃO DA TORRE DE RETRANSMISSÃO (POR MÊS): |
R$ 3.050,71 |
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 7732, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui os Preços de Serviços Públicos referentes aos cemitérios do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências | 02/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4743, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste e das entidades de sua Administração Indireta, às pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, e dá outras providências | 28/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4739, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Fica autorizado o município de Santa Bárbara d’Oeste (SP) a fornecer medicamentos da rede pública municipal de saúde – SUS – aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências | 28/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4738, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Estabelece o descarte correto de fragmentos e cacos de vidro nos lixos domésticos e comerciais dos imóveis situados no município de Santa Bárbara d’Oeste | 28/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4682, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | “Acrescenta §4º ao Art. 2º da Lei Municipal nº 4.277 de 10 de Dezembro de 2021, que ‘Dispõe sobre a responsabilidade de concessionária, bem como de ocupantes dos postes de iluminação pública pela utilização, limpeza e manutenção de fiação, visando não poluição visual e segurança, no município de Santa Bárbara d’Oeste”. | 18/02/2025 |