DECRETO N° 7.732 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.025
“Institui os Preços de Serviços Públicos referentes aos cemitérios do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e do que consta nos Memorandos nº 737/2025 e 6116/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam instituídos os Preços de Serviços Públicos referentes aos cemitérios do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a saber:
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A) Inumação |
R$ 110,29 |
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B) Exumação: |
R$ 363,74 |
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C) Fornecimento de Lajes (por unidade) |
R$ 40,00 |
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D) Concessão de Sepulturas Provisórias |
R$ 1.500,00 |
§ 1º Os valores constante no presente Decreto serão atualizados anualmente pelo índice do INPC ou outro que vier a substituí-lo.
§ 2º Os Preços Públicos ora instituídos deverão ser recolhidos pelo Requerente do serviço, de forma antecipada, ressalvada exceção específica.
§ 3º O pagamento do Preço Público deverá ser comprovado no respectivo processo de solicitação.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial dos preços públicos, contidos no
presente Decreto, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo, após Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Promoção Social;
II - às considerações de equidade, em relação às características pessoais ou materiais do caso.
Art. 3º Ficam mantidos e inalterados os valores e disposições constantes nos Decretos Municipais nº 7007/2019 e 7592/2024.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 02 de dezembro de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 7728, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui os Preços Públicos de serviços do Município de Santa Bárbara d’Oeste, seus respectivos valores, dando outras providências | 01/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4743, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste e das entidades de sua Administração Indireta, às pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, e dá outras providências | 28/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4739, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Fica autorizado o município de Santa Bárbara d’Oeste (SP) a fornecer medicamentos da rede pública municipal de saúde – SUS – aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências | 28/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4738, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Estabelece o descarte correto de fragmentos e cacos de vidro nos lixos domésticos e comerciais dos imóveis situados no município de Santa Bárbara d’Oeste | 28/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4682, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | “Acrescenta §4º ao Art. 2º da Lei Municipal nº 4.277 de 10 de Dezembro de 2021, que ‘Dispõe sobre a responsabilidade de concessionária, bem como de ocupantes dos postes de iluminação pública pela utilização, limpeza e manutenção de fiação, visando não poluição visual e segurança, no município de Santa Bárbara d’Oeste”. | 18/02/2025 |