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Atualizado em: 10/12/2025 às 14h55
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LEI ORDINÁRIA Nº 4739, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Serviços
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.739 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Poder Legislativo
Vereador Rony Tavares

“Fica autorizado o município de Santa Bárbara d’Oeste (SP) a fornecer medicamentos da rede pública municipal de saúde – SUS – aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica autorizado o município de Santa Bárbara d’Oeste o fornecimento de medicamentos da rede do Sistema Único de Saúde – SUS, aos pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e receitas de outras cidades, mas com moradia fixa em Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 2º Fica definido que, para conseguir o benefício, o paciente deverá comprovar sua residência no município de Santa Bárbara d’Oeste e apresentar o Cartão do SUS cadastrado em Unidade Básica de Saúde do Município.

Art. 3º A receita médica deverá conter o nome do principio ativo do medicamento e pertencer à relação nacional de medicamentos essenciais RENAME – pelo proponente especializado da assistência farmacêutica definida pelo SUS.

Parágrafo único. Os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com a relação (Municipal, Estadual e Nacional) de medicamentos essenciais e estar disponível na farmácia do município.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 074/2025
Projeto de Lei nº 124/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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