LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 362 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 69/2009, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 69/2009 passa a vigorar com alteração no parágrafo 7º e acrescido o parágrafo 8º, com a seguinte redação:
“Art. 30 (…)
(...)
§7º O Diretor de Escola, nos termos previstos nesta lei, contará com a atuação da figura de Diretor Adjunto, cuja designação será precedida de processo de seleção e eleição, por voto direto, secreto e facultativo:
I – do Diretor da Unidade Escolar;
II - do Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar;
III - dos docentes e os demais empregados da respectiva Unidade Escolar.
§8º Para a eleição do cargo de Diretor Adjunto:
I - é vedada a participação do professor que possua mais de um vínculo empregatício com a administração pública municipal, estadual ou federal, ou com instituição particular, ressalvado o caso de afastamento ou suspensão de um dos vínculos para o exercício da função;
II - será considerado eleito o candidato mais votado, por maioria simples;
III – deverão ser aplicados os mesmos requisitos exigidos para a ocupação e demais regras eleitorais aplicáveis para a função de Diretor de Escola, previstas na presente Lei Complementar Municipal.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 089/2025
Projeto de Lei Complementar nº 012/2025