LEI MUNICIPAL Nº 4.753 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste – DAE autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.224.471,50 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) Fonte 4, com a seguinte dotação do orçamento vigente:
03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
3.3.91.39.00.17.512.0020.1.314 Bar. da Represa 1.224.471,50.
§ 1º O crédito autorizado no caput será coberto pelo superávit referente ao saldo residual das contas bancárias nº 01300062034-5 e 3709574440632-4 mantidas junto à Caixa Econômica Federal, referentes ao acordo judicial firmado na Ação Civil Pública nº 0007818.78.2008.8.26.0533.
§ 2º O valor mencionado no caput, em razão de eventuais rendimentos financeiros auferidos pela aplicação dos recursos, deverá ser apurado e atualizado com base no saldo remanescente existente nas contas referidas no momento de sua transferência.
Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será destinado pela Autarquia como dotação orçamentária para Transferência Intraorçamentária ao “Fundo Municipal de Meio Ambiente de Santa Bárbara d’Oeste”.
Art. 3º Após consolidada a abertura orçamentária e procedida a transferência, o referido montante, até sua autorizada utilização, permanecerá aplicado em conta própria e específica, como determina o Contrato de Transferência nº 0540452-04/2020 – Ministério Público MP-SP/CAIXA/DAE Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 095/2025
Projeto de Lei nº 185/2025