DECRETO N° 7.733 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município para exercício de 2025 e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Inciso XVII do Artigo 63 da Lei Orgânica do Município, Inciso II, III do Artigo 14º e Artigo 15º da Lei nº 4649 de 29 de novembro de 2024, Incisos II, III e VIII do Artigo 5º da Lei 4655 de 06 de Dezembro de 2024 e Lei Municipal nº 4753 de 12 de Dezembro de 2025.
Art. 1° - Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.233.022,49 (Um Milhão, duzentos e trinta e três mil e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos) Fonte 4, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
552.3.3.91.39.00.17.512.0020.1.314 Bar. da Represa R$ 1.233.022,49
Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pelo superávit do exercício anterior das contas bancárias 01300062034-5 e 3709574440632-4 – Acordo judicial Cosan e será destinado à dotação orçamentária referente à Transferência Intraorçamentária ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 16 de Dezembro de 2025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal