DECRETO Nº 7.737 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera os parágrafos 2º e 3º do artigo 1º Decreto nº 7732/2025 que ‘Institui os Preços de Serviços Públicos referentes aos cemitérios do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências’ ”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, XVII da Lei Orgânica do Município demais instrumentos normativos e do que consta no Memorando nº 6.116/20525,
DECRETA:
Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 7.732/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
§ 2º O pagamento dos preços fixados no presente Decreto deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados de seu lançamento, sob pena de incidêncai de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de atualização monetária, aplicáveis até seu efetivo pagamento, fixados em face da natureza dos serviços.
§ 3º Em casos específicos, quando a naturaza permitir, o pagamento do Preço Público deverá ser antecipado e comprovado no respectivo processo de solicitação”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa bárbara d’Oeste, 18 de dezembro de 2025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal