DECRETO N° 7.742 DE 05 DE JANEIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre aprovação de Plano de Urbanização composto por Desmembramento urbano de propriedade de PROTDESC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especialmente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre a competência do Município e, via de consequência, do Chefe do Poder Executivo, expedir diretrizes e aprovar projetos de parcelamento do solo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.019, quanto ao desmembramento de glebas para fins urbanos;
CONSIDERANDO que o desmembramento objeto do presente Decreto Municipal teve a Certidão de Diretrizes nº 74/2025 emitida em 24 de fevereiro de 2025 através do protocolo 1Doc nº 2.433/2025, conforme dispõe o artigo 97 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.019;
CONSIDERANDO o projeto de desmembramento aprovado através do protocolo 1Doc nº 16.273/2025, atende às diretrizes, assim como os artigos 97 ao 98 da Lei Complementar Municipal n.º 285 de 10 de maio de 2.018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área objeto da matrícula nº 46.589 do Registro de Imóveis local, de propriedade de PROTDESC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., nos termos do protocolo 1Doc nº 16.273/2025, em conformidade com planta e memorial descritivo que o integram, com a seguinte especificação:
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Desmembramento |
Área total (m²) |
Área permeável (m²) |
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1 |
Lote C1-A – I.C. 15.06112.12.20.0001 |
30.196,30 |
6.050,24 |
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2 |
Lote C1-B – I.C. 15.06112.12.20.0113 |
25.053,30 |
5.009,88 |
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3 |
Lote C1-C – I.C. 15.06112.12.20.0206 |
19.694,10 |
3.941.50 |
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4 |
Lote C1-D – I.C. 15.06112.12.20.0284 |
25000,30 |
5.023,96 |
Art. 2º Fica a área institucional compensada conforme o Termo de Compromisso firmado através do protocolo nº 2021/37.905-01-00, cuja quitação consta nos autos do protocolo 1Doc nº 36.071/2024.
Art. 3º Ficam definidas sobre os lotes resultantes as áreas permeáveis e as faixas não edificáveis conforme projeto e memorial descritivo de desmembramento, devendo as mesmas serem averbadas nas respectivas matrículas.
Parágrafo único. As faixas não edificáveis serão destinadas à futura implantação da diretriz viária de que dispõe o artigo 106, inciso XVII da Lei Complementar nº 265/2017 – Plano Diretor e seu Anexo II.
Art. 4º Fica a área incluída no local denominado como “DISTRITO INDUSTRIAL NORTE” definido no artigo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 6.498 de 11 de maio de 2015.
Parágrafo único. A definição do “DISTRITO INDUSTRIAL NORTE” passa a vigorar conforme indicado no croqui constante do Anexo I, que integra o presente Decreto.
Art. 5º Fica definido para o local a ZONA INDUSTRIAL – ZI, conforme as disposições da Lei Complementar nº 328 de 02 de setembro de 2022.
Art. 6º Quanto à dimensão dos lotes para futuros remanejamentos de áreas por subdivisão, aplicar-se-á o disposto no artigo 67, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 328/2022, não sendo admitida subdivisão em lotes com área inferior a 20.000m².
Parágrafo único. O fracionamento da área em lotes cuja dimensão seja inferior ao limite previsto neste artigo implicará em novo processo de parcelamento do solo, sujeito às diretrizes e compensações urbanísticas específicas.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste,02 de janeiro de 2.026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
Perímetro do “DISTRITO INDUSTRIAL NORTE”
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 352, 12 DE JUNHO DE 2024 | “Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana e estabelece as diretrizes para o seu acompanhamento, implementação, avaliação e revisão e dá outras providências”. | 12/06/2024 |