LEI MUNICIPAL Nº 4.758 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Poder Legislativo
Verª Esther Moraes
“Cria a Campanha ‘Cuidando de Quem Educa’ de apoio psicossocial aos educadores da rede pública municipal de ensino”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º É criada a Campanha ‘CUIDANDO DE QUEM EDUCA’ de apoio psicossocial aos educadores da rede pública municipal de ensino a ser promovida, de forma permanente, pela sociedade civil organizada e por profissionais da área de Psicologia e Assistência Social, com as seguintes diretrizes:
I – atendimento e tratamento psicossocial individual, por profissional habilitado, ou estagiário supervisionado;
II – realização de reuniões de grupos de apoio;
III – campanhas informativas e de orientação sobre doenças profissionais mentais dos educadores;
IV – atividades de orientação e de conscientização que poderão ser realizadas por meio de palestras, teóricas e práticas, com o objetivo de orientar os educadores quanto aos riscos da não atenção à saúde mental e quanto às ações preventivas de cuidados;
Art. 2º A divulgação da Campanha se dará por meios digitais ou físicos, contendo informações de contato e locais de acesso às atividades previstas no art. 1º e seus incisos.
Art. 3º A Campanha tem o objetivo de conscientizar sobre a necessidade de cuidados com a saúde mental e de prevenir contra o estresse, fadiga, síndrome do pânico, depressão, síndrome de burnout, ansiedade, medo de sala de aula, uso indevido de medicamentos, dentre outros problemas potencializados ao longo do trabalho do docente.
Art.4º Com a autorização prévia do Poder Público, poderão ser utilizados espaços públicos para a execução das ações previstas na presente Campanha.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 088/2025
Projeto de Lei nº 156/2025