DECRETO N° 7754 DE 03 DE MARÇO DE 2.026
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município para exercício de 2026 e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4751 de 12 de Dezembro de 2025 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4752 de 12 de Dezembro de 2025 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII - Lei Municipal nº 4.768 de 27 de Fevereiro de 2026.
DECRETA
Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.233.746,39 (Um Milhão, duzentos e trinta e três e setecentos e quarenta e seis mil reais e trinta e nove centavos) Fonte 6 – Outras fontes de recurso, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL
Funcional Programática - 17.512.0020.1.309 – Construção e Mel. de ETE e EEE
Classificação Geral Especificação Valor em R$
557.4.4.90.52.00.17.512.0020.1.309 ETES e EEE R$ 856.748,80
558.3.3.90.39.00.17.512.0020.1.309 ETES e EEE R$ 376.997,59
Total: R$ 1.233.746,39
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior se dará em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos de que trata o art.1.º, se destinarão, ainda, ao pagamento da empresa credenciada através do Edital N° 1/2025 – Processo N° 1.305/2025
Art. 4º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d' Oeste, 03 de março de 2026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal