LEI MUNICIPAL Nº 4.770 DE 04 DE MARÇO DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Carlos Fontes
“Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online, com o objetivo de informar a população, em especial crianças, adolescentes e jovens, sobre os impactos negativos da prática de jogos de azar virtuais, apostas esportivas, cassinos online e modalidades similares.
Art. 2º A campanha terá caráter educativo e preventivo, com foco em:
I – divulgar os riscos à saúde mental, social e financeira associados aos jogos de azar online;
II – alertar sobre o potencial de desenvolvimento de dependência comportamental (ludopatia);
III – conscientizar sobre as estratégias de persuasão utilizadas pelas plataformas digitais para atrair e reter jogadores;
IV – incentivar o uso responsável e crítico da internet, aplicativos e dispositivos digitais;
V – orientar famílias, escolas e responsáveis sobre mecanismos de prevenção e acompanhamento.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a campanha por meio de:
I – Parceria Público-Privada (PPP) a distribuição de material educativo nas escolas da rede pública e privada;
II – realização de palestras, oficinas e rodas de conversa nas unidades escolares, centros comunitários, CRAS, CREAS e demais equipamentos públicos;
III – veiculação de conteúdo informativo nas redes sociais oficiais, meios de comunicação municipais e campanhas de utilidade pública;
IV – parcerias com instituições de ensino, profissionais de saúde, conselhos tutelares e entidades da sociedade civil.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 009/2026
Projeto de Lei nº 178/2025