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Atualizado em: 11/08/2026 às 10h50
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LEI COMPLEMENTAR Nº 370, 04 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Cargos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N" 370 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Poder Executivo Prefeito Municipal

 "Dispõe sobre alteração da Complementar Municipal Lei no 1 26/2011, conforme especifíca".


                               RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam extintos, na vacância, os seguintes cargos de provimento efetivo integrantes do Anexo I da Lei Complementar Municipal no 126/2011, cujo anexo relaciona os empregos mantidos, criados, transformados e extintos do Quadro de Pessoal do Departamento de Agua e Esgoto de Água - DAE:

                             | - Operador de Telemarketing;

                             ll - Telefonista.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal





Autógrafo n" 008/2026
Projeto de Lei Complementar no 0712026

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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