
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N" 370 DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Poder Executivo Prefeito Municipal
"Dispõe sobre alteração da Complementar Municipal Lei no 1 26/2011, conforme especifíca".
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam extintos, na vacância, os seguintes cargos de provimento efetivo integrantes do Anexo I da Lei Complementar Municipal no 126/2011, cujo anexo relaciona os empregos mantidos, criados, transformados e extintos do Quadro de Pessoal do Departamento de Agua e Esgoto de Água - DAE:
| - Operador de Telemarketing;
ll - Telefonista.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo n" 008/2026
Projeto de Lei Complementar no 0712026
