Tendo em vista as informações veiculadas durante essa semana em relação ao pagamento dos professores da rede municipal de ensino, por amor a verdade e em respeito à comunidade barbarense, registro aqui os seguintes esclarecimentos:
1. A Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste conta hoje com 3140 servidores públicos municipais. Desde janeiro de 2005, todos, absolutamente todos eles, receberam religiosamente o pagamento dos seus salários e demais direitos trabalhistas, (inclusive horas extras, férias, décimo terceiro salário, triênios, gratificações, vale transporte, auxílio refeição, carga suplementar...) no dia determinado na legislação.
2. Todos os encargos trabalhistas referentes a esses servidores, nesse mesmo período, foram legal e regularmente recolhidos aos órgãos competentes, (inclusive FGTS, INSS, IR).
3. Essa é a minha primeira exigência, na qualidade de administrador público. Ao assim proceder não faço qualquer favor a ninguém. Cumpro com meu dever e respeito os direitos dos trabalhadores do Município.
4. A Prefeitura tem 473 professores. Desses, 231 ministram aula na educação infantil que atende a crianças de zero a seis anos. Os outros 242 trabalham no ensino fundamental, com crianças de 07 a 11 anos, e na educação de jovens e adultos.
5. Todos os professores foram admitidos por concurso público. Cada um tem uma classe fixa, que é escolhida por ele no começo do ano, seguindo uma lista de classificação. Em regra, um professor do Município trabalha 4 horas e meia por dia e recebe, em início de carreira, um salário base de cerca de R$ 930,00.
6. Ocorre que, durante o ano algumas classes ficam vagas, por afastamento de professores para ocupar cargos administrativos, por licença maternidade, licença saúde ou motivos assim. Nesses casos a Prefeitura Municipal, baseada numa lei conhecida como Estatuto do Magistério (Lei Municipal nº 2497/00), oferece essas classes aos professores efetivos (os que trabalham quatro horas e meia por dia). Os professores que querem, por livre opção deles, se candidatam a essa segunda classe.
7. O professor que consegue a segunda classe entra na chamada carga suplementar, ou seja, passa a dar aula em duas classes, (uma como efetivo e outra como substituto). Com a carga suplementar o professor passa a receber o salário da classe fixa, cerca de R$ 930,00 e mais o pagamento pela classe substituta, (a carga suplementar), de R$ 890,00. O pagamento base desse professor, portanto é em torno de R$ 1.800,00.
8. Neste ano de 2007, em março, a Prefeitura tem 70 professores trabalhando em carga suplementar, na educação infantil, (professores que trabalham com crianças de zero a seis anos), como substitutos.
9. Na última semana esses professores apresentaram uma reclamação de que teria sido feito um suposto desconto em seus salários no valor em torno de R$ 400,00. A reclamação está errada. Não foi feito qualquer desconto no salário desses professores.
9. A escolha dessas classes, por esses professores, ocorreu no dia 01 de fevereiro. A Prefeitura reuniu os professores e atribuiu aos interessados as classes substitutas. As aulas começaram em 05 de fevereiro e nesse dia esses professores começaram a trabalhar em carga suplementar.
10. A carga suplementar é paga ao professor por hora e dia efetivamente trabalhado, de acordo com a anotação no cartão ponto, conforme determina a lei, o Estatuto do Magistério.
11. Como todas as empresas que possuem grande número de funcionários a Prefeitura Municipal (que tem 3140 servidores) fecha o cartão ponto
todo dia 15 de cada mês e inicia no dia 16 um novo cartão.
12. No mês de março, a Prefeitura pagou o salário do mês de fevereiro,que é calculado sobre os dias que vão de 15 de janeiro a 15 de fevereiro. Com isso, os professores (que tinham começado a trabalhar em carga suplementar no dia 05 de fevereiro), receberam 10 dias de trabalho em carga suplementar, (os dias que foram de 05 de fevereiro a 15 de fevereiro). Os outros 13 dias de fevereiro (os que vão de 16 de fevereiro a 28 de fevereiro) vão ser pagos no salário de abril, junto com os primeiros 15 dias de março.
13. Dessa forma os professores de educação infantil que trabalham em carga suplementar, (70), passam a receber o salário da mesma forma que os demais professores da rede municipal, 403 e do mesmo jeito que os demais servidores públicos municipais, 2667.
14. Todos os servidores do Município já recebiam e recebem seus salários desta forma, inclusive os professores de ensino fundamental que cumprem carga suplementar. Por um engano, que teve origem que vem desde a implantação do Estatuto do Magistério, no ano 2000, apenas os professores de educação infantil apresentavam essa distorção na forma de pagamento. Essa distorção foi notada em agosto do ano passado. A situação só agora foi corrigida, porque só era possível fazê-lo no início do ano letivo, em função das férias anuais.
15. Os professores foram comunicados dessa alteração pelos servidores do departamento pessoal da Secretaria da Educação, no dia 01 de fevereiro, as 17h30, por ocasião da atribuição da carga suplementar. Como não verbalizaram quaisquer questionamentos, os servidores que explicaram o que ocorreria concluíram que todos haviam entendido claramente a questão.
16. Diante das dúvidas surgidas, foram novamente prestadas todas as explicações em reunião ocorrida no dia 27 de março, entre os professores e os secretários municipais envolvidos com a questão, na presença inclusive do Sindicato dos Servidores.
17. Resta assim evidente que não houve desconto algum no salário desses 70 professores. Pelo contrário, todos receberam correta e legalmente seus salários e direitos, eles e todos os servidores públicos municipais. Todos os encargos trabalhistas a eles referentes foram devidamente recolhidos nas datas legais. Essa, como já disse, é minha primeira exigência.
18. Resta também evidente que os professores foram avisados antes que a medida fosse adotada e receberam as explicações que solicitaram quando as dúvidas surgiram.
19. Nos últimos dias surgiram propostas de abertura de diálogo para solução do suposto problema e acusações de que me recuso a conversar. Isso é desnecessário. Primeiro porque o Município está cumprindo rigorosamente a legislação trabalhista vigente. Segundo porque não existe um problema, por mais que um ou outro oportunista tente criar um, artificialmente. Por fim, e principalmente, porque ao Poder Público não é dado fazer acordos. Dele se exige o estrito cumprimento da legislação, conforme a velha máxima: "na vida privada se faz tudo o que a lei não proíbe, na vida pública apenas o que a lei manda".
20. Anoto que além da lei o Poder Público é obrigado a cumprir a decisão judicial transitada em julgado. Digo isso a propósito de lembrar que o foro apropriado para o diálogo, à conversa e a contestação com o Poder Executivo é o Poder Judiciário. O Município concorda em discutir suas posições e entendimentos, perante a competente autoridade judicial. Invocar outras instâncias é, francamente, não desejar solução alguma.
21. Anoto por fim que minha boa vontade, meu respeito e carinho para com os servidores da educação é a mesma. Respeitarei as decisões que venham a tomar, mesmo as equivocadas, as decorrentes de má orientação ou intenção. Lembro que tenho por escolha defender a verdade, por ofício defender a legalidade, por dever defender o Município, em qualquer situação, instância e perante quem quer que seja.
22. Lamento se algum servidor público municipal, vier a causar algum transtorno a nossa gente.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal