Através do decreto nº 3573, de 1º de julho de 2005, publicado amanhã, a Prefeitura acrescenta o parágrafo 3º, ao artigo 5º, do decreto nº 3568, de 6 de junho de 2005, que regulamentou a Lei que dispõe sobre a criação no âmbito da Administração Pública Direta e do DAE - Departamento de Água e Esgoto, do Cartão Auxílio Alimentação.
No parágrafo 3º consta que "Enquanto não ocorrer a implementação do sistema e for consolidada a entrega dos Cartões Magnéticos, será creditado em favor dos funcionários, juntamente com o pagamento do mês, uma Ajuda de Custo de valor correspondente ao ora fixado, inclusive com o incentivo à assiduidade a que tiver direito". O valor da cesta básica, aprovado em projeto de Lei, é de R$ 50,00, podendo chegar a R$70,00 que são os 40% de incentivo por assiduidade.
Em junho foi regulamentada a implantação do cartão auxílio alimentação que se dará com desconto em cartão magnético nos estabelecimentos comerciais credenciados pela empresa vencedora do certame licitatório do benefício. Como o processo de licitação para contratação da empresa para fornecimento dos cartões magnéticos, encontra-se em andamento e o prefeito Zé Maria, concede o auxílio alimentação para não prejudicar os servidores.